domingo, 13 de dezembro de 2009

BNDES RECEBE 80 BILHÕES DE REAIS DE FINANCIAMENTO DO TESOURO E AMPLIA MEDIDAS DE APOIO A INVESTIMENTOS !!!




O BNDES vai receber novo empréstimo do Tesouro Nacional, no valor de R$ 80 bilhões, para o financiamento de investimentos e do desenvolvimento produtivo em 2010 e 2011.

A medida, anunciada nesta quarta-feira, 9, em Brasília, pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pelo Presidente do BNDES, Luciano Coutinho, permitirá ao BNDES atender à demanda projetada de desembolsos do próximo ano, de cerca de R$ 126 bilhões, contribuindo, dessa forma, para a retomada do crescimento sustentado do País. No início de 2009, o Banco havia recebido um empréstimo de R$ 100 bilhões, também de recursos do Tesouro.

Nesse sentido, o BNDES vai prorrogar o prazo de vigência do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) até 30 de junho de 2010. Assim, as condições financeiras oferecidas pelo PSI para aquisição de máquinas e equipamentos, ônibus e caminhões e nas linhas de inovação do BNDES ficarão inalteradas.

Permanece em 4,5% ao ano a taxa para aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, e a mesma taxa incide sobre exportação de bens de capital. Da mesma forma, ficam em 4,5% os juros do Procaminhoneiro, voltado para aquisição de veículos por caminhoneiros autônomos. Para compra de ônibus e caminhões no âmbito da Finame, os juros permanecem em 7% ao ano. Nas linhas de inovação do BNDES, os juros oscilam entre 3,5% e 4,5%. As taxas são as efetivamente cobradas dos tomadores finais dos empréstimos.

O PSI foi criado pelo BNDES em junho deste ano para combater os efeitos da crise financeira internacional, estimulando a antecipação de investimentos por parte das empresas. O Programa se encerraria em 31 de dezembro próximo.

Outras medidas adotadas pelo BNDES:

Exim Automático : Visando impulsionar e aumentar a competitividade das exportações brasileiras, o BNDES criou uma nova modalidade de financiamento. O objetivo é oferecer crédito em condições competitivas, seguras e ágeis para a comercialização externa de bens e serviços nacionais, na fase pós-embarque, em prazos de até cinco anos, por meio da abertura de linhas de crédito para bancos no exterior, principalmente nos mercados da América Latina.

Com o novo instrumento, o BNDES poderá financiar os exportadores brasileiros via uma rede de bancos credenciados fora do Brasil, de forma similar a que opera com os seus agentes financeiros no país. Os bancos no exterior serão originadores das operações e os recursos serão desembolsados pelo BNDES, em reais, no Brasil, diretamente para os exportadores brasileiros.

Subscrição de Títulos : Com o objetivo de apoiar o fortalecimento do mercado de capitais, o BNDES destinará até R$ 10 bilhões em cinco anos para a subscrição de títulos corporativos de renda fixa de prazos mais longos. O programa será desenvolvido em parceira com o mercado de capitais. O BNDES dará garantia firme para até 20% das ofertas de títulos que tenham as seguintes características:

Prazo médio igual ou superior a 5 anos.

Emissões com esforço de pulverização e que sigam boas práticas de transparência e precificação

Além dessas medidas, o BNDES criou o BNDES - Procap BK e Autopeças, programa para a capitalização das micro, pequenas e médias empresas do setor de bens de capital, componentes e autopeças.

O Banco também ampliou o limite de crédito do Cartão BNDES de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, contribuindo para a expansão dos investimentos das MPMEs.

( Matéria Publicada no Site Oficial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ).

sábado, 5 de dezembro de 2009

EMBRAER REALIZA SEGUNDO ENCONTRO DE OPERADORES DO "LEGACY 600" NO ORIENTE MÉDIO !!!




São José dos Campos, 3 de Dezembro de 2009. A Embraer realizou o segundo encontro de operadores do Legacy 600 no Oriente Médio no Hotel Sheraton Dubai Creek, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Este encontro foi uma excelente oportunidade para o fortalecimento dos relacionamentos da empresa com seus clientes da região.

Questões técnicas e atualizações referentes ao jato Legacy 600 foram tratadas no encontro, bem como operações de vôo e programas de manutenção com sessões sobre os Centros de Serviço Autorizados Embraer; Suporte para Materiais, Peças e Logística e o programa Embraer Executive Care (EEC).

“Estamos muito contentes em repetir esta oportunidade de trocar idéias e promover o relacionamento com operadores da Embraer no Oriente Médio”, disse Antonio Martini, Diretor de Suporte e Serviços ao Cliente da Embraer para a Europa, Oriente Médio e África – Aviação Executiva. “O Oriente Médio é um mercado em rápido crescimento, e nosso compromisso é continuar aprimorando nosso suporte e serviços, não apenas para os cerca de 20 jatos Legacy 600 que voam na região, mas também para outros que passem pela região e precisem de apoio.”

Durante o Dubai Airshow, no mês passado, a Embraer anunciou a criação de uma parceria com a CEVA Logistics, oferecendo a seus operadores da aviação executiva um novo centro de distribuição em Dubai. Localizada próxima ao Aeroporto Internacional de Dubai (DXB), na área de Jebel Ali, a CEVA Logistics fornece peças sobressalentes para a crescente base de clientes na região.

O jato Legacy 600 entrou em operação em 2002, beneficiado por importantes qualidades da plataforma ERJ 145 de jatos regionais, incluindo baixo consumo de combustível, custos operacionais reduzidos, facilidade de manutenção, e alta confiabilidade.

Com mais de 170 jatos voando em 26 países, o Legacy 600 foi customizado para atender às diferentes necessidades do mercado de aviação executiva, oferecendo um alcance de 6.297 km, ou 3.400 milhas náuticas, acabamento interno de alta qualidade, três áreas distintas de cabine, excelente conforto, e assistência global por meio de centros de serviço dedicados para jatos executivos.

Sobre o jato executivo Legacy 600

O jato executivo Legacy 600, da categoria super midsize, transporta 13 passageiros (configuração padrão). O refinado interior oferece poltronas revestidas em couro, divã, credenza e mesas para refeição ou reunião. O avião também tem uma espaçosa cozinha (galley) para o preparo de alimentos quentes e frios, amplo lavatório na parte traseira, guarda-roupas, armários e sistema de entretenimento com DVD e comunicação via satélite.

O equipamento opcional High-Speed Data (HSD) e a tecnologia Wi-Fi permitem que os clientes naveguem na Internet, acessem e-mail e transfiram arquivos durante as viagens, proporcionando uma melhor utilização do tempo, aumento da produtividade no trabalho e mais opções de entretenimento.

A aeronave conta com um amplo compartimento de bagagem facilmente acessível em vôo e tem capacidade total de carga de 8.100 litros (8,1 metros cúbicos).

O jato atinge velocidade de cruzeiro Mach 0,80 e tem alcance de 6.019 km (3.250 milhas náuticas) com oito passageiros ou 6.297 km (3.400 milhas náuticas) com quatro passageiros, ambos com reservas de combustível NBAA IFR, podendo voar sem escalas de Manaus para Nova York (EUA); de Nova York para Londres (Reino Unido); de Jacarta (Indonésia) para Sydney (Austrália); ou de Bancoc (Tailândia) para Dubai (Emirados Árabes Unidos).

O preço da aeronave, nas condições econômicas de 2009, é de US$ 27,45 milhões.

( Matéria Publicada no Site Oficial da Embraer ).

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

OPORTUNIDADES COM A TV CORPORATIVA !!!




Grandes e pequenas empresas estão utilizando uma nova ferramenta de comunicação para estreitar o relacionamento entre seus funcionários, clientes, fornecedores e parceiros e também ganhar dinheiro com a venda de cotas de publicidade: a TV CORPORATIVA.

Com esta ferramenta, a empresa ou estabelecimento pode informar, divulgar, treinar, entreter e prestar serviços de uma maneira interativa, simples e inovadora. " A empresa pode utilizar a TV Corporativa de diversas formas. Pode montar uma grade de programação com horários e assuntos de seu interesse, passar notícias e informações segmentadas, divulgar suas promoções e até vender espaços para terceiros, tudo em tempo real " explica Josy Cristina, Gerente de Produto da SHELTERMIDIA.

Enquanto algumas empresas do segmento cobram mensalidades que podem chegar a R$ 15.000, a Sheltermidia disponibiliza o serviço gratuitamente. " Não cobramos nada para instalar nosso pacote básico, a única exigência é um computador ligado a uma TV ou monitor e internet banda larga. Nosso intuito agora é aumentar a malha ".

Alguns clientes da Sheltermidia já começaram a ganhar dinheiro com a TV Corporativa. Eles passaram a vender cotas de publicidade em sua programação a fornecedores e parceiros. " Um restaurante de nossa rede chega a ganhar R$ 8.000, por mês vendendo cotas em sua TV ", comenta Cristina.

Mais informações no site www.sheltermidia.com/tvcorporativa ou pelo telefone (11) 26936601 ou (11) 78535093.

( Matéria Publicada no Jornal Momento, Registro 55.092, Edição 213 ).

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

SEGURANÇA : COLETES A PROVA DE BALA !!!




A quantidade de mortos e feridos por armas de fogo ou cortantes, utilizadas nos assaltos e roubos, tem aumentado consideravelmente, em especial as pessoas que atuam como policiais ou na vigilância privada. Parte disto é porque não estão equipados com elementos de segurança que possam protegê-los das ameaças como, por exemplo, um colete à prova de balas.

O colete é um equipamento imprescindível para qualquer agente de segurança exposto pelas condições de trabalho a disparos de armas de fogo, facadas ou golpes. Pela legislação trabalhista, o colete à prova de balas deveria ser considerado como Equipamento de Proteção Individual para todo e qualquer trabalhador da indústria, construção, lavouras, pois esses têm necessidade de utilizar equipamentos de segurança que o protejam contra os riscos da profissão.

Para os operários da construção, é necessária a utilização de luvas, óculos e capacetes para realizar certas atividades que colocam em risco sua integridade física. Da mesma maneira, trabalhadores da área da segurança deveriam possuir e estar treinados para o uso de coletes à prova de balas.

Lamentavelmente, não existem no Brasil estatísticas ou números confiáveis que demonstrem como acontecem os ferimentos nos trabalhadores da segurança. E esses parâmetros são fundamentais para a correta seleção do colete a ser utilizado. Por exemplo, nos Estados Unidos, a Associação de Chefes de Policia (IACP) promove o “Clube de Sobreviventes”. Uma das suas atividades é levantar estatísticas com os policiais que têm sobrevivido por causa da utilização do colete à prova de balas.

Se observarmos um desses estudos, poderemos ver que nos Estados Unidos, até o momento, tem-se registrado um total de 2.510 casos de policiais que sobreviveram graças à utilização de coletes. A análise destes casos mostra que 55% ocorreram em ações contra delinqüentes, enquanto os 45% restantes foram causados por acidentes de trânsito em perseguições aos mesmos.

O que realmente importa nesse exemplo é que tendo dados estatísticos podemos ter uma melhor avaliação do ocorrido e de quais são as melhores providências para uma boa escolha do colete à prova de balas a ser utilizado pelos agentes de segurança privada, civil ou militar. Por outro lado, fica demonstrado que o colete não só protege o usuário dos impactos de projéteis, como também de fortes pancadas recebidas em acidentes de carro ou de golpes com paus ou barretes.

Existem diversos tipos de coletes à prova de balas. Os de uso militar, para utilização dos exércitos convencionais, são definidos para deter esquírolas ou fragmentos ocasionados pela explosão de bombas, granadas e minas. Sua forma caracteriza-se por ter uma gola alta, além de serem compridos, justamente para manter grande parte vital do corpo protegida (já que está demonstrado que a maioria das baixas letais numa guerra convencional acontece pelo impacto de fragmentos, em especial na zona do abdômen, tórax, pescoço e cabeça.

Para a polícia e forças especiais, o conceito de proteção é diferente, porque a ameaça a que estão expostos é de um projétil de uma arma de fogo. A proteção balística visa que o projétil não penetre no corpo. Por este motivo, a resistência da bala é um parâmetro chave. A energia de impacto das balas de revólver, pistola e rifle é geralmente maior que a dos fragmentos. Por isso, os coletes balísticos são desenhados levando em conta estas diferenças.

As normas utilizadas em balística começam com a classificação da munição em diferentes categorias de perigo. A seguir, são realizadas as provas de penetração para certificar a proteção para essas diferentes classes. Geralmente, incluem meios de quantificar a deformação do colete contra o impacto, como uma medida do trauma que sofre o tecido vivo embaixo do colete. Este trauma pode ir desde pequenos hematomas até lesões mais sérias, de acordo com o peso e a velocidade do projétil utilizado.

Como referência mundial utiliza-se a norma americana NIJ (National Institute of Justice), que classifica os coletes em diferentes categorias, segundo a potência de determinados projéteis, usados como padrão.

No Brasil, os coletes à prova de balas são controlados pelo Exército, que após um exaustivo controle e teste balístico seguindo a Norma NIJ 0101.3 emite um registro para o fabricante, para ter um controle dos coletes comercializados no país.

Analisando a norma, devemos separar os níveis em duas categorias, segundo a potência e penetração dos projéteis. Para a construção do painel balístico destes coletes, utilizam-se tecidos de fibras especiais. O painel é formado pela superposição de tecidos ou lâminas destes materiais. O número de lâminas varia de acordo com o tipo de tecido utilizado e com o nível (potência) da munição da qual se quer proteger. Nos testes balísticos, para cada munição são efetuados seis disparos sobre cada painel. Quatro deles são impactos frontais e os outros dois são impactos em ângulo. Após o primeiro impacto, é medida a deformação ocasionada, determinando a profundidade deixada no bloco de massa plástica estandardizada, que simula o efeito que o impacto deixaria no corpo da deverá ser menor que 44 mm. Porém, geralmente, se procura ter um trauma menor de 35 mm. Para o caso dos coletes de Nível III, o maior, onde os projéteis são de rifles ou fuzis de alta potência, além do painel balístico, dentro da funda do colete, do lado externo, coloca-se uma placa de cerâmica balística ou de compostos especiais, com a finalidade de fragmentar o projétil e formar um cone de fratura na placa cerâmica, aumentando a área de impacto sobre o painel balístico de tecidos conseguindo, desta forma, deter o projétil e manter um trauma ou deformação dentro dos 44 mm.

( Matéria de Miguel Angel Fulcheri, publicada no Site Oficial da Taurus no Brasil ).

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PRO TESTE FAZ PARCERIA COM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SP !!!




A PRO TESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, terá, a partir do ano que vem, agenda de ações conjuntas com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), em análises comparativas de qualidade feitas em produtos disponíveis no mercado. Por meio da assinatura de um termo de cooperação, que deverá ocorrer na Secretaria da Justiça da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, será firmada parceria entre as duas instituições. Isto possibilitará atuar em áreas em que existe uma interatividade, sem comprometer a independência de cada uma.

Segundo Fabiano Marques de Paula, Superintendente do Ipem-SP, a parceria com uma organização da sociedade civil segue as diretrizes da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania de reforçar a atuação do instituto paulista, que tem, entre outras atribuições, a fiscalização do atendimento às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PRO TESTE, essa cooperação vai ampliar o trabalho para mostrar ao consumidor onde pode encontrar qualidade nos produtos disponibilizados no mercado de consumo. O consumidor sairá ganhando em todos os aspectos pois a parceria possibilitará agir mais rapidamente para os encaminhamentos necessários para aprimoramentos, inclusive na legislação.

Em reunião marcada para o próximo dia 12 de Novembro, será definido um plano de trabalho comum e quais produtos serão avaliados, dentro da área de atuação das duas entidades. A PRO TESTE já faz parte do Conselho Consultivo do Ipem-SP, a quem cabe propor estudos e programação que melhor atendam aos interesses do consumidor e da sociedade, entre outras funções.

Nos testes comparativos que realiza, a PRO TESTE faz o que o consumidor não pode fazer para assegurar seu direito quando compra um produto ou contrata um serviço: vai ao mercado, adquire o produto ou serviço de forma anônima, e o submete a rigorosos critérios de avaliação comparativa. É diferente das análises feitas pelos organismos oficiais que se baseiam nas normas brasileiras apenas. Os aspectos principais observados nos testes comparativos de produtos são a segurança, a defesa do consumidor, a saúde e o meio ambiente

A PRO TESTE integra como associada a International Consumers Research and Testing (ICRT), organismo independente, criado há mais de 30 anos para articular os testes e pesquisas do movimento de defesa dos consumidores em todo o mundo, contando hoje com associações filiadas em dezenas de países.

Os objetivos dos testes são dar respostas objetivas ao consumidor, baseadas na informação clara, independente, precisa e idônea. E melhoria de mercado, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico. As mudanças no mercado são propostas por meio de notificações dos resultados às autoridades e fornecedores.

( Matéria Publicada no Site Oficial da PRO TESTE. Associe-se já, acesse : www.proteste.org.br ).

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O TERMO DE ADESÃO DO SEM PARAR !!!




1. DAS DEFINIÇÕES ;

1.1. São aplicáveis as seguintes definições:

(I) AUTO-ATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas através do site (www.semparar.com.br).

(II) CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o USUÁRIO pode obter informações e solicitar serviços do SEM PARAR por telefone (callcenter) ou por e-mail.

(III) USUÁRIO: pessoa física ou jurídica aderente ao sistema de pagamento eletrônico SEM PARAR.

(IV) CÓDIGO DO USUÁRIO: código pessoal e sigiloso para acesso às informações sobre as TRANSAÇÕES através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.

(V) CONCESSIONÁRIA: empresa que explora e administra concessão de rodovias aderente ao sistema SEM PARAR.

(VI) CONTRATADA: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A., responsável pela HABILITAÇÃO do USUÁRIO no Sistema SEM PARAR.

(VII) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo através do Sistema SEM PARAR.

(VIII) ETIQUETA ELETRÔNICA (TAG): etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAÇÃO e do USUÁRIO.

(IX) EXTRATO MENSAL: documento representativo da prestação de contas do SEM PARAR ao USUÁRIO, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral, e que se constitui em meio de comunicação com o USUÁRIO.

(X) HABILITAÇÃO: liberação do TAG para utilização do SEM PARAR.

(XI) MENSALIDADE: é o valor devido mensalmente pelo USUÁRIO pela disponibilização de uso do SEM PARAR para cada veículo cadastrado.

(XII) PROPOSTA DE ADESÃO: formulário próprio da CONTRATADA que é preenchido pelo USUÁRIO, pessoas física ou jurídica, contendo seus dados cadastrais, bem como informações sobre os veículos que serão cadastrados no sistema SEM PARAR.

(XIII) SEM PARAR: sistema de identificação eletrônica que permite o consumo de bens e/ou serviços por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA (TAG) fixada em veículo do USUÁRIO.

(XIV) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo USUÁRIO ou atribuída sob sigilo pela CONTRATADA. A SENHA poderá ser substituída a qualquer tempo por solicitação do USUÁRIO.

(XV) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.

(XVI) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o TAG do sistema SEM PARAR, incluindo outros lançamentos previstos neste TERMO DE ADESÃO.

(XVII) VALOR DE HABILITAÇÃO: valor cobrado, a cada 05 (cinco) anos, pela CONTRATADA para o USUÁRIO habilitar cada veículo ao uso do SEM PARAR.

(XVIII) VALOR PERIÓDICO: valor definido pelo USUÁRIO para lançamentos de débitos em seu cartão de crédito sempre que o seu saldo atingir 30% ou menos deste valor.

1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.

2. DA ADESÃO AO SISTEMA SEM PARAR ;

2.1. O USUÁRIO identificado neste TERMO DE ADESÃO declara que:

(I) Autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados neste TERMO DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES decorrentes do uso do SEM PARAR.

(II) No caso de pagamento através de cartão de crédito, ocorrendo saldo igual ou inferior a 30% do VALOR PERIÓDICO escolhido pelo USUÁRIO, poderá a CONTRATADA efetuar novos débitos do VALOR PERIÓDICO no cartão de crédito do USUÁRIO, a qualquer tempo, para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES.

(III) Autoriza a CONTRATADA, no caso de pagamento através de cartão de crédito, a elevar o VALOR PERIÓDICO escolhido pelo USUÁRIO para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR PERIÓDICO vigente por 03 (três) meses consecutivos.

(IV) Não indicou na PROPOSTA DE ADESÃO nenhum veículo blindado ou com película de proteção, sem a prévia autorização da CONTRATADA.

(V) Recebeu no ato da sua HABILITAÇÃO o Manual de Instrução, bem como as informações sobre o sistema SEM PARAR;

(VI) Ao utilizar o sistema SEM PARAR o USUÁRIO ratifica e aceita todos os termos do presente contrato.

2.2. A adesão ao SEM PARAR permite ao USUÁRIO utilizar o referido sistema para o consumo de bens e/ou serviços disponibilizados por CONCESSIONÁRIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.

2.3. A lista das CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS permanecerá atualizada e publicada no sítio eletrônico da CONTRATADA (www.semparar.net).

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA SEM PARAR

3. DA HABILITAÇÃO AO SEM PARAR ;

3.1. O USUÁRIO pagará o VALOR DE HABILITAÇÃO de R$ 58,33 (cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos) por veículo cadastrado.

3.2. Cada TAG estará vinculado a apenas 01 (um) veículo cadastrado mediante o pagamento do VALOR DE HABILITAÇÃO vigente à época.

3.3. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo:

(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto no item 6.3;

(II) habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).

3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao USUÁRIO para o consumo de bens e/ou serviços do sistema SEM PARAR.

3.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados da HABILITAÇÃO de cada TAG vinculado ao presente TERMO DE ADESÃO, será cobrado do USUÁRIO novo VALOR DE HABILITAÇÃO vigente à época.

3.6. O(s) TAG(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueado(s), ficando proibida a utilização dos serviços SEM PARAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:

(I) Atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA;

(II) TAG em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos: a) com indicador de remoção acionado; b) não instalado no pára-brisa do veículo; c) utilizado em veículo não cadastrado; ou d) utilizado em veículo de categoria superior à informada pelo USUÁRIO;

(III) Furto, roubo ou perda do TAG, conforme informado pelo USUÁRIO à CONTRATADA.

3.6.1 Para desbloqueio do TAG no caso previsto no item (I) acima será cobrado o valor de R$ 15,00 (quinze reais). Para os demais casos será cobrado do USUÁRIO o valor de R$ 10,00 (dez reais) para o desbloqueio.

3.6.2 O desbloqueio do TAG nas condições acima ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização.

3.7. O USUÁRIO poderá a qualquer momento cancelar uma ou mais HABILITAÇÕES de TAGS, mediante a devolução do TAG em perfeito estado de conservação e funcionamento, sob pena do pagamento da multa prevista na cláusula 8.5.

3.8. Se as HABILITAÇÕES de todos os TAGS forem canceladas, sem a ocorrência de nova inclusão de veículos no prazo de 30 (trinta) dias, este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do USUÁRIO.

3.9. As substituições e HABILITAÇÕES de veículos adicionais solicitados pelo USUÁRIO serão ratificadas quando ocorrer a primeira passagem deste(s) veículo(s) pelo sistema SEM PARAR.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO ;

4.1. São obrigações do USUÁRIO:

(I) Instalar o TAG no pára-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções contidas no Manual de Instrução, guardá-lo e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação, sendo seu fiel depositário;

(II) Comunicar imediatamente à CONTRATADA através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTO-ATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto do TAG.

(III) Devolver o TAG em perfeitas condições de uso e conservação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:

(a) rescisão deste TERMO DE ADESÃO por infração contratual ou por iniciativa de qualquer das partes;

(b) cancelamento da HABILITAÇÃO do respectivo TAG.

(IV) Submeter o TAG, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente pela CONTRATADA;

(V) Somente remover o TAG do pára-brisa do veículo nos seguintes casos:

a) venda ou troca do veículo cadastrado;

b) falha comprovada do TAG;

c) cancelamento da HABILITAÇÃO;

d) troca de pára-brisa.

(VI) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES do SEM PARAR na data do respectivo vencimento, no caso de débito em conta corrente, ou para lançamento de débito no cartão quando restar saldo inferior a 30% do valor escolhido na PROPOSTA DE ADESÃO.

(VII) Informará à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados constantes neste instrumento, inclusive, mas não se limitando, aqueles relativos ao seu cartão de crédito ou conta corrente;

(VIII) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA;

(IX) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS;

(X) Nas praças de pedágio das rodovias onde o USUÁRIO não poderá exceder a velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista do SEM PARAR e, ainda, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar sua carga confinada e sem excesso lateral, o USUÁRIO não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.

(XI) Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar que, ante eventuais falhas de comunicação e/ou de sistema, produza uma colisão contra as cancelas e/ou instalações de pedágio. Em conseqüência, é obrigação do USUÁRIO a frenagem do veículo à menor falha detectada que comprometa a segurança de pessoas ou bens, a fim de evitar danos de qualquer natureza em caso de falhas nos equipamentos;

(XII) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.

(XIII) Zelar pelo sigilo e segurança do CÓDIGO DO USUÁRIO e SENHA registrados em nome do USUÁRIO;

(XIV) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas através do auto-atendimento, mediante a utilização do respectivo CÓDIGO DO USUÁRIO e SENHA, observado o disposto no item VII e XIII desta cláusula.

(XV) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO e no Manual de Instrução;

(XVI) Não utilizar o sistema SEM PARAR enquanto o TAG permanecer bloqueado. O prazo para desbloqueio do TAG é de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade;

(XVII) Não transportar outro TAG em veículo cadastrado, sob pena de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da transação, ficando o USUÁRIO responsável pelas conseqüências deste ato;

(XVIII) Admitir como verdadeira e reconhecer como prova as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO MENSAL, tendo-as como efetiva utilização do sistema SEM PARAR, exceto quando houver manifestação contrária no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura mensal.

4.2. A utilização do TAG será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo da maior categoria entre a detectada pelos sensores de pista e a gravada no TAG, ou a verificada pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio do TAG e da aplicação das medidas legais cabíveis.

4.3. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semi-reboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ;

5.1. São obrigações da CONTRATADA:

(I) Disponibilizar a utilização dos serviços SEM PARAR para o USUÁRIO devidamente cadastrado.

(II) Entregar o TAG ao USUÁRIO, cedido a título de comodato, em perfeitas condições de uso, para instalação, guarda e conservação nas condições do item 4.1 (I) deste TERMO DE ADESÃO.

(III) Emitir e enviar ao USUÁRIO o EXTRATO MENSAL com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas.

(IV) Prestar serviços de assistência técnica ao TAG cedido em comodato ao USUÁRIO.

(V) Entregar ao USUÁRIO o Manual de Instrução no ato de sua HABILITAÇÃO juntamente com o TAG.

(VI) Tornar disponível no AUTO-ATENDIMENTO, mediante CÓDIGO DO USUÁRIO e respectiva SENHA as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 30 (trinta) dias.

(VII) Comunicar ao USUÁRIO o bloqueio do TAG, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao USUÁRIO sobre a proibição de utilização do sistema SEM PARAR, enquanto o TAG permanecer nesta condição.

(VIII) Emitir e enviar segunda via do EXTRATO MENSAL mencionado no item III acima mediante solicitação do USUÁRIO, ocasião em que será cobrado o valor previsto na cláusula 6.2 por cada extrato reenviado.

(IX) Comunicar aos USUÁRIOS eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.

6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA ;

6.1. O USUÁRIO pagará mensalmente à CONTRATADA, por cada TAG habilitado, o valor de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) por veículo de passeio (categoria 1) e R$ 11,61 (onze reais e sessenta e um centavos) para as demais categorias de veículos.

6.1.1 O USUÁRIO (pessoa física) que mantiver mais de 02 (dois) veículos de passeio (categoria 1) com TAGS habilitados no sistema pagará o valor mensal de R$ 9,27 (nove reais e vinte e sete centavos) por TAG habilitado.

6.2. Caso seja solicitado pelo USUÁRIO o envio de segunda via do EXTRATO MENSAL mencionado na cláusula 5.1, (III), será cobrado o valor de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos).

6.3. O TAG do veículo do USUÁRIO deverá ser substituído, mediante o pagamento do valor de R$ 34,95 (trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), nos seguintes casos:

a) Troca de veículo;

b) Troca de categoria de veículo, determinada pelo número de eixos do veículo;

c) Troca do pára-brisa do veículo;

d) Remoção do TAG do pára-brisa do veículo.

6.3.1. Em caso de substituição de TAG por defeito não imputável ao USUÁRIO, nenhum valor será cobrado pela CONTRATADA.

7. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO USUÁRIO ;

7.1. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo USUÁRIO: a) efetuar lançamentos de débito na conta corrente do USUÁRIO, no dia do vencimento escolhido, ou no caso de cartão de crédito, efetuar o lançamento do VALOR PERIÓDICO, conforme opção do USUÁRIO na PROPOSTA DE ADESÃO; b) emitir duplicata ou outros títulos representativos da dívida do USUÁRIO; c) levar a protesto, de acordo com as regras legais aplicáveis, os títulos não pagos no seu vencimento; d) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do USUÁRIO; e) aplicar os acréscimos por atraso previstos na cláusula 7.5 adiante.

7.2. Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do USUÁRIO, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos, caso em que o respectivo custo da emissão do boleto será incluído no valor da fatura mensal.

7.3. A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.

7.4. O USUÁRIO reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.

7.5. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA, são vigentes na data da assinatura do presente instrumento e serão reajustados anualmente no dia 1º de Julho, de acordo com a variação do IGP-M(FGV), no período de junho à maio. Em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.

7.6 Em caso de atraso no pagamento das TRANSAÇÕES o USUÁRIO estará sujeito ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o montante em atraso, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M(FGV) e juros moratórios de 1% ao mês, calculados ‘pro rata die’. Os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

8. DAS TRANSAÇÕES, DESISTÊNCIA E MULTAS ;

8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data de sua efetiva ocorrência.

8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela CONCESSIONÁRIA ou EMPRESA CONVENIADA.

8.3. Caso haja desistência pelo USUÁRIO de TAG habilitado, o VALOR DE HABILITAÇÃO somente será devolvido de acordo com a seguinte tabela: a) desistência até 30 dias da data da HABILITAÇÃO – devolução de 100% do VALOR DE HABILITAÇÃO; b) desistência até 60 dias da data da HABILITAÇÃO – devolução de 60% do VALOR DA HABILITAÇÃO.

8.3.1. Não haverá devolução dos respectivos valores caso o USUÁRIO não devolva o(s) TAG(S), ou o(s) devolva(m) sem condições de uso e conservação.

8.4. Caso o TAG seja removido do pára-brisa do veículo cadastrado, por culpa do USUÁRIO ou de terceiro, será devido à CONTRATADA o valor de substituição previsto na cláusula 6.3.

8.5. Caso o USUÁRIO, por qualquer motivo, não devolva o TAG em perfeitas condições de uso e funcionamento, será devida multa no mesmo valor da HABILITAÇÃO previsto na cláusula 3.1.

8.6 O USUÁRIO poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu VEÍCULO CADASTRADO, observado o disposto previsto em lei.

9. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL ;

9.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.

9.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado o disposto na cláusula 4.1, III, “a”, ou de imediato, nos casos: a) entre em regime de concordata; b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação; c) tenha títulos justificadamente protestados; d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS ;

10.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

10.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.

10.3. Este instrumento e seus anexos, incluído o Manual de Instrução, constitui o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.

10.4. O USUÁRIO autoriza expressamente a CONTRATADA, a livre utilização de todos os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO, assim como os dados relativos à sua utilização do sistema, ressalvada a confidencialidade quanto a dados bancários e de crédito.

10.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao USUÁRIO, juntamente com o EXTRATO MENSAL, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

10.5.1. Discordando com as modificações comunicadas na forma do item anterior, o USUÁRIO poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar o SEM PARAR, devolvendo o(s) TAG(S) e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento do próximo EXTRATO MENSAL.

10.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao USUÁRIO, a utilização do SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.

10.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro do município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver toda e qualquer dúvida decorrente do presente, ressalvado sempre e em qualquer caso a CONTRATADA, quando autora, e ao USUÁRIO, o direito de optar pelo domicílio do USUÁRIO.

10.7. O presente TERMO DE ADESÃO encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E A CULTURA !!!




Dentre as maiores riquezas do Brasil encontram-se, sem dúvida, suas várias formas de expressão cultural. Uma cultura plural, pujante, que nos identifica, nos diferencia e nos orgulha. Para o BNDES, contudo, cultura é ainda muito mais: é uma alavanca para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Brasil. A diversidade cultural do País é um grande ativo a ser empregado em prol da riqueza e do bem-estar da sociedade brasileira. A economia da cultura é um setor estratégico e dinâmico, tanto pelo ponto de vista econômico como sob o aspecto social. Suas diversas atividades geram trabalho, emprego, renda e são capazes de propiciar oportunidades de inclusão social, em particular para jovens e minorias. Para isto contribui sobremaneira a característica intrínseca da economia da cultura de atuar com a diversidade. Baseados em criatividade, idéias, conceitos e valores geradores de propriedade intelectual, os bens e serviços culturais são ativos intangíveis que integram a chamada "economia do conhecimento", base de sustentação das economias nacionais. No Brasil, a economia da cultura tem ainda vasto potencial de produção e distribuição de riquezas de forma sustentável. A missão do BNDES, portanto, é a de estimular e contribuir para o desenvolvimento das empresas criativas e dos agentes criadores, ampliar e dar mais eficiência ao mercado de bens e serviços culturais, com sustentabilidade econômica e ganhos sociais. Para tanto o BNDES oferece ao setor cultural um diversificado conjunto de instrumentos financeiros, com recursos não reembolsáveis, financiamentos e capital de risco, além de promover no Espaço BNDES exposições e espetáculos gratuitos e abertos à população, como o já tradicional Quintas no BNDES que, em 2009, completou 25 anos de existência.

Condições específicas de apoio ;

Linhas ; As linhas de apoio financeiro têm caráter permanente e podem ser concedidas a qualquer momento. As modalidades voltadas para a indústria e para o segmento de comércio e serviços, com destaque para o setor de edição de livros, podem ser aplicadas em investimentos na economia da cultura. Não esqueça que as micro, pequenas e médias empresas têm condições especiais de crédito.

Programas ; Os programas de apoio financeiro diferem-se das linhas de apoio por possuírem dotação de recursos e/ou prazo de vigência. O BNDES oferece os seguintes programas destinados ao setor cultural :

PROCULT, apoio ao desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira, abrangendo todas as etapas da cadeia produtiva.

PRO-TVD Conteúdo, estímulo à produção digital de obras de audiovisual para TV pelas emissoras e produtoras independentes.

Fundos de Investimento ; O BNDES contribui para o desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira através de investimento nos Funcines, fundos de participação exclusivamente voltados para o setor audiovisual. O Banco também adquire Certificados de Investimento Audiovisuais dos filmes e animações escolhidos na Seleção Pública de Projetos Cinematográficos.

Recursos não-reembolsáveis ; O BNDES também incentiva o setor de cultura no Brasil através da aplicação de recursos não-exigíveis. As modalidades em que o Banco aplica estes recursos são:

Patrimônio Histórico e Arqueológico, apoio à preservação, restauração e modernização de instalações e melhoria da paisagem do entorno de monumentos tombados pelo IPHAN.

Patrocínio a eventos, destinado a acontecimentos de curta duração que contribuam para a difusão cultural no Brasil.

Preservação de acervos, apoio à preservação e segurança dos acervos de museus, arquivos e bibliotecas.

( Matéria publicada no site oficial do BNDES ).

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

EMBRAER RECEBE " CERTIFICAÇÃO DE TIPO " PARA O JATO PHENOM 100, NA ARGENTINA !!!




O jato executivo Phenom 100 recebeu no final do mês de agosto o certificado de tipo da Administración Nacional de Aviación Civil, autoridade de aviação da Argentina. Em dezembro de 2008, a aeronave já havia sido certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Brasil, e pela Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos e, em abril deste ano, a European Aviation Safety Agency (EASA), da Europa, também emitiu o certificado de operação para o jato. “É uma grande satisfação anunciar a certificação na Argentina do Phenom 100, o melhor jato na categoria entry level”, diz Breno Correa, Diretor de Marketing e Vendas da Embraer para a América Latina – Aviação Executiva. “Esta homologação permitirá aos clientes argentinos registrarem suas aeronaves no país, além de reforçar o compromisso da Embraer com o mercado de aviação executiva na América do Sul.” O alcance do Phenom 100 é de 2.182 km, com quatro ocupantes. Partindo de Buenos Aires, capital da Argentina, o jato chega até São Paulo, Rio de Janeiro ou Campo Grande, no Brasil; Santiago, no Chile; ou Bariloche, na Argentina, sem escalas. Lançado em 2005 para estabelecer novos padrões de conforto e desempenho na categoria entry level, o Phenom 100 entrou em operação em dezembro de 2008. Cerca de 800 jatos da família Phenom, que também inclui o Phenom 300, da categoria light, foram vendidos em todo o mundo, dos quais mais de 100 para clientes latino-americanos. Sobre o jato executivo Phenom 100 : Conforto superior, desempenho excepcional e baixos custos de operação são requisitos imprescindíveis no projeto do jato Phenom 100, o melhor da sua classe. A aeronave oferece aos pilotos e passageiros conforto e estilo sem paralelo em sua categoria. Desenvolvida em parceria com a BMW Group Designworks USA, a sensação de ambiente agradável e relaxante é ainda enfatizada pelas amplas janelas e a comodidade proporcionada pela maior cabine em sua classe. A funcionalidade da cabine de pilotagem e as qualidades de vôo da nova aeronave permitem a operação por apenas um piloto. Empregando a experiência em projeto e engenharia da Embraer, o jato Phenom 100 foi concebido para alta utilização e disponibilidade. Para segurança e confiabilidade adicionais, o jato oferece um sistema brake-by-wire com a funcionalidade antiderrapante na configuração padrão. O Phenom 100 foi lançado pela Embraer em 2005 e é o jato executivo mais confortável da categoria entry level, acomodando quatro passageiros na configuração executiva típica (club seat configuration). O compartimento de bagagem traseiro tem capacidade total de 1.501 litros (53 pés cúbicos), volume suficiente para transportar malas e equipamentos de golfe e esqui. Espaço adicional para armazenamento na parte dianteira da aeronave e armários internos oferecem até 453 litros (16 pés cúbicos) extras, elevando a capacidade total do jato para 2.010 litros (71 pés cúbicos). Baseado no sistema de aviônica da Garmin, que é completamente integrado e totalmente digital, a cabine de comando Prodigy® oferece aos operadores dos jatos Phenom mais vantagens que qualquer outro conjunto de aviônica atualmente no mercado. A cabine de pilotagem dispõe de três monitores intercambiáveis de 12 polegadas, sendo dois Monitores Primários de Vôo (Primary Flight Displays – PFD) e um Monitor de Função Múltipla (Multi-Function Display – MFD). O sistema integra todas as informações primárias de vôo, navegação, comunicação, topologia, tráfego, meteorologia, instrumentação dos motores e sistemas de alerta à tripulação, e apresenta a informação consolidada nas três telas coloridas de alto brilho e alta definição, que são plenamente legíveis à luz do sol. Dois motores PW617F-E da Pratt & Whitney Canada com 1.695 libras de empuxo cada equipam o jato. O alcance com quatro ocupantes é de 1.178 milhas náuticas (2.182 km ou 1.356 milhas) com reservas NBAA IFR (35 minutos de espera e alternativa de 100 milhas náuticas). A aeronave tem capacidade de voar a 12.497 metros (41 mil pés), atingidos em subidas diretas, mesmo com peso máximo. Além disso, o Phenom 100 foi projetado para decolagens e pousos em pistas curtas e para voar à velocidade máxima de Mach 0,70, ou 390 nós (True Air Speed – TAS). Estas características permitem aos clientes voar sem escalas de São Paulo a Buenos Aires, Argentina; de Recife a Brasília; de Buenos Aires ao Rio de Janeiro; ou de Caracas, Venezuela, a Manaus. O jato recebeu o IF Award, na Alemanha, como melhor produto, em 2006, e melhor interior, em 2007, bem como o Good Design Award, na China, pelo melhor projeto, em 2006. Em maio de 2008, os editores da revista norte-americana Robb Report elegeram o Phenom 100 o melhor dos melhores jatos executivos (Best of the Best Business Jet). Nas condições econômicas de janeiro de 2009, o Phenom 100, na configuração básica, tem preço de US$ 3,60 milhões para certificação FAA (Estados Unidos), US$ 3,65 milhões para certificação ANAC (Brasil) e US$ 3,68 milhões para a certificação EASA (União Européia).

( Matéria Publicada do Site Oficial da Embraer ).

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

BNDES BATE RECORDE COM DESEMBOLSOS DE ATÉ R$ 82 BILHÕES, ATÉ AGOSTO !!!




O desempenho do BNDES voltou a registrar recorde nos oito primeiros meses de 2009. Os desembolsos atingiram R$ 84,2 bilhões, alta de 59% em relação ao mesmo período do ano passado e próximo ao total liberado em todo o ano de 2008 (R$ 92,2 bilhões). Os setores de Indústria e de Infraestrutura foram responsáveis por 84% das liberações entre janeiro e agosto deste ano, somando desembolsos de R$ 70 bilhões. As aprovações entre janeiro e agosto, no valor de R$ 98,8 bilhões, aumentaram 49% em relação ao mesmo período do ano passado, sustentadas, em boa medida, pelos projetos do setor industrial. A indústria respondeu por R$ 47,2 bilhões do valor aprovado nos oito primeiros meses deste ano, correspondente a um crescimento de 42% em relação a igual período de 2008 e o maior já obtido em um período de oito meses para o setor. Os projetos aprovados para infraestrutura somaram R$ 34,4 bilhões, o que representou expansão de 62% ante igual período de 2008, e equivalente a 35% das aprovações realizadas no período. A indústria foi responsável por 48% do valor aprovado, a agropecuária por 4% e o segmento de comércio e serviços por 13%. As consultas para novos financiamentos chegaram a R$ 161,8 bilhões, montante 33% superior aos oito primeiros meses do ano passado e os projetos enquadrados totalizaram R$ 128,0 bilhões, alta de 21%. Os números revelam uma perspectiva firme dos investimentos, tanto na indústria quanto em infraestrutura, sobretudo nos setores de energia elétrica, logística, petróleo e gás, construção habitacional e agronegócios. Nos últimos meses, graças ao apoio do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional, o BNDES adotou um conjunto de medidas de curto prazo, denominado Programa de Sustentação do Investimento, a fim de contribuir para a redução dos impactos da crise financeira mundial no país. Dessa forma, reduziu custos de financiamento, criou programa para capital de giro das empresas e ampliou a abrangência do Cartão BNDES. O Banco também criou o Fundo Garantidor de Investimentos, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito de micro, pequenas e médias empresas. Os desembolsos e as aprovações do BNDES nos últimos 12 meses até agosto também foram recordes, somando, pela ordem, R$ 123,6 bilhões e R$ 153,9 bilhões, representando alta de 53% e 40%, respectivamente. Os enquadramentos, de R$ 177,8 bilhões, e as consultas, de R$ 215,9 bilhões, equivalem à expansão de, pela ordem, 16% e 25%, ante os 12 meses anteriores. ( Matéria Publicada no Site Oficial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ).

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

EMBRAER E TITAN AVIATION CELEBRAM A ENTREGA DO 3º JATO LEGACY 600 !!!




São José dos Campos, 5 de outubro de 2009 : A Embraer entregou um jato executivo Legacy 600 para a Titan Aviation, de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, em cerimônia realizada hoje na sede da Empresa em São José dos Campos, interior do Estado de São Paulo. O jato pertence a um cliente não divulgado e fará parte do portfólio de aeronaves gerenciadas e operadas da Titan, que inclui dois Legacy 600, além de um Lineage 1000 com entrega programada para 2012. “A Titan Aviation é um grande parceiro da Embraer e desejamos a ela muito sucesso com este terceiro Legacy 600”, disse Colin Steve, Diretor de Marketing e Vendas da Embraer, Europa, Oriente Médio e África – Aviação Executiva. “A Embraer continuará a apoiar as operações deste cliente e esperamos que ele retorne em breve para novas entregas”. “É uma enorme satisfação retornar à Embraer por ocasião da comemoração do nosso sexto aniversário para recebermos esta terceira aeronave. Nossas operações com o Legacy 600 têm sido bem-sucedidas, não somente porque o jato possui uma plataforma confiável e comprovada, mas também devido ao excelente suporte fornecido pela Embraer em todo o mundo”, disse o Comandante Sakeer C. Sheik, Diretor Geral da Titan Aviation. “Nossa empresa continua investindo na expansão da equipe altamente qualificada no intuito de melhor servir aos nossos clientes e estar preparada para novas oportunidades”. Durante o evento, o Sr. Ahmed, Diretor de Manutenção da Titan Aviation, comentou que “O Legacy 600 tem desempenho excelente, com muito menos imprevistos de manutenção, apesar da alta utilização dos nossos clientes. Além disso, os serviços de suporte de monitoramento de manutenção fornecidos pela Embraer, como o Flight Docs (documentação de vôo) e o programa Embraer Executive Care (EEC) são ótimas ferramentas para servirmos aos nossos clientes da forma mais eficiente possível”. O primeiro Legacy 600 foi incorporado à frota da Titan em junho de 2008 e realiza vôos com freqüência para o Aeroporto London City (LCY), o que não seria possível sem a certificação para aproximação íngreme (steep approach). Os pilotos contam com o Electronic Flight Bag (EFB), que fornece cálculos precisos de desempenho e cópias eletrônicas dos manuais e cartas de navegação, reduzindo a carga de trabalho do piloto e possibilitando uma cabine de comando mais limpa e organizada. A segunda aeronave tem se mostrado uma importante ferramenta de negócios para seu proprietário. Entregue para a Titan em julho de 2009, o jato já acumulou mais de 200 horas de vôo. O equipamento High-Speed Data (HSD) possibilita uma melhor utilização do tempo e aumento da produtividade do trabalho, além de oferecer mais opções de entretenimento nos freqüentes vôos a negócio partindo de Dubai para a Europa ou para o sudeste africano, com duração de até sete horas, sem escalas. O terceiro Legacy 600 entregue hoje acomoda confortavelmente 13 pessoas em três zonas distintas de cabine. A aeronave será apoiada pelo EEC, o mesmo programa que garante alta taxa de confiabilidade operacional para os dois primeiros Legacy 600 operados pela Titan. Sobre Titan Aviation ; Criada em 2004, a Titan Aviation (www.TitanAviation.aero) tem base em Dubai e operações nos Estados Unidos, Reino Unido, Turquia, Oriente Médio, Índia, Cingapura e Japão. A companhia oferece serviços de gerenciamento, fretamento e venda de aeronaves, bem como recursos humanos para a indústria de aviação. Constituída sobre um forte etos empresarial de confiança, valor e serviço, a Titan se destaca por sua resposta rápida e práticas de negócios transparentes, oferecendo serviços diferenciados por meio de profissionais qualificados e suporte de alta qualidade a um custo bastante competitivo. Com uma equipe altamente motivada, a empresa tem apoiado com sucesso as operações de vários proprietários nos últimos anos. ( Matéria Publicada do Site Oficial da Embraer ).

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

JATO EMBRAER 190 RECEBE CERTIFICAÇÃO ISA+39ºC !!!




A Embraer recebeu no terceiro trimestre de 2009 a certificação ISA+39ºC para o jato comercial EMBRAER 190 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Federal Aviation Administration (FAA), autoridades aeronáuticas do Brasil e dos Estados Unidos. Dessa forma, o avião poderá operar sem restrições em aeroportos localizados em regiões muito quentes, a temperaturas de até 54ºC (129ºF) ao nível do mar. “A certificação em condições ISA+39ºC é mais um passo no processo de aprimoramento da aeronave e uma melhoria que auxiliará muitos dos nossos clientes”, diz Luciano Castro, Diretor de Programas da Embraer para o Mercado de Aviação Comercial. “Este item opcional amplia o escopo operacional do jato EMBRAER 190 em regiões de altas temperaturas como o Oriente Médio, África e região da Ásia e Pacífico”. Essa homologação permitirá que a aeronave realize operações de pousos e decolagens em aeroportos localizados em regiões de altas temperaturas. Para clientes com base no Oriente Médio, continente africano e região da Ásia Pacífico, por exemplo, a melhoria representa a possibilidade de operar novas rotas e aumentar a flexibilidades de horários de vôos, pois possibilitará a operação da aeronave em períodos do dia em que as temperaturas atingem valores extremamente elevados. Sobre a certificação ISA+39ºC ; O termo ISA é o significado, em inglês, de International Standard Atmosphere, ou Atmosfera Padrão Internacional. Trata-se de um modelo atmosférico padrão que define o comportamento da temperatura, pressão, densidade e viscosidade da atmosfera da Terra em função da altitude. De acordo com esse modelo, a temperatura-padrão ao nível do mar, denominada ISA, equivale a 15ºC (59ºF). Portanto, a referência ISA+39ºC da certificação do jato EMBRAER 190 refere-se a uma temperatura de 54ºC (129ºF) ao nível do mar. Sobre a família EMBRAER 170/190 de E-Jets ; A família EMBRAER 170/190 de E-Jets é composta por quatro jatos comerciais com capacidades de 70 a 122 assentos, fruto de um projeto de engenharia avançado que apresenta desempenho destacado, grande economia operacional, baixo nível de emissão de poluentes e uma ampla cabine de passageiros. Esta nova família de jatos atingiu em setembro deste ano, apenas cinco anos após a primeira entrega, a excepcional marca de 600 aeronaves entregues a 49 clientes de 34 países em cinco continentes. Os E-Jets têm velocidade de cruzeiro máxima de Mach 0,82, voam a uma altitude de até 12.500 metros (41.000 pés) e possuem alcance de 4.400 km (2.400 milhas náuticas). O alto grau de comunalidade entre as quatro aeronaves, EMBRAER 170, EMBRAER 175, EMBRAER 190 e EMBRAER 195, resulta em excepcional redução nos custos de treinamento, manutenção e peças de reposição para os operadores. Outro destaque é o emprego da moderna tecnologia fly-by-wire, que aumenta a segurança operacional e reduz a carga de trabalho dos pilotos e o consumo de combustível. A família de jatos EMBRAER 170/190 oferece conforto superior com o projeto da fuselagem em dupla-bolha, que inclui duas entradas principais para passageiros e duas portas de serviço, que minimizam o tempo de permanência no solo. Os E-Jets oferecem muito mais espaço ao passageiro que qualquer outra aeronave de tamanho equivalente. Com grande aceitação, cerca de 900 pedidos firmes já foram recebidos em todo o mundo. Trata-se de uma comprovada família de jatos que tem auxiliado companhias aéreas a ajustar capacidade à demanda em rotas operadas por aeronaves narrowbody com baixa taxa de ocupação, substituindo jatos regionais de 50 assentos, bem como aeronaves antigas e ineficientes. Os E-Jets também estão sendo utilizados para desenvolver novos mercados, com menores custos e maior eficiência. ( Matéria Publicada no Site Oficial da Embraer ).

domingo, 27 de setembro de 2009

SEJA UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL !!!




O que é ???

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Quem pode ???

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir: *Comércio em geral. *Indústria em geral. *Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. *Escritórios de serviços contábeis. *Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:

1.: Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores; 2.: Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; 3.: Administração e locação de imóveis de terceiros; 4.: Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 5.: Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; 6.: Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 7.: Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 8.: Montagem de estandes para feiras; 9.: Produção cultural e artística; 10.: Produção cinematográfica e de artes cênicas; 11.: Laboratórios de análises ou de patologia clínicas; 12.: Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética; 13.: Serviços de prótese em geral. 14.: Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais); 15.: Ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica; 16.: Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 17.: Importação de combustíveis; 18.: Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool; 19.: Cessão ou locação de mão-de-obra; 20.: Serviços de consultoria; 21.: Loteamento e incorporação de imóveis; 22.: Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).

Como se inscrever ???

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço.: www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo: Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço. O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Importante; Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização. Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.

Responsabilidade;

O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP) que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual fica livre de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado. A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias. O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados. Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias. Art. 179 da Constituição Federal: "Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.".

( Matéria Publicada no Site Oficial do SEBRAE ).

domingo, 20 de setembro de 2009

MENOS IMPOSTOS, MAIS ESPERANÇA PARA O MUNDO DOS NEGÓCIOS NÁUTICOS !!!




Primeiro foi o Rio de Janeiro, que deu o bom exemplo. Depois, São Paulo que o copiou. Em seguida, Santa Catarina, que fez o mesmo, despertando também o interesse do vizinho Rio Grande do Sul, que já cogita aderir ao movimento, a exemplo até do distante Ceará. Um a um, enfim, os estados brasileiros detentores de estaleiros que constroem barcos de lazer, estão finalmente, embarcando na justa e louvável redução do ICMS, o famigerado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que sempre puniu as embarcações brasileiras de passeio com taxas tão pesadas que quase fizeram afundar parte da própria indústria do setor. Mas, agora, comemorem, tudo mudou !!! Os pesados 25% do ICMS em todos os estados brasileiros já viraram viáveis 7% em pelo menos três deles, justamente aqueles que concentram a maior parte dos estaleiros. E isso, na prática, significa que os preços dos barcos, continuarão os mesmos, por enquanto !!! Como assim ??? Como pode um imposto baixar e o custo dos barcos não ??? Será que a medida só servirá para aumentar o lucro dos estaleiros ??? Nada disso. Calma. Eu explico !!!  Muito mais do que diminuir imediatamente o preço dos barcos, a redução do imposto visa, num primeiro momento, a algo bem mais nobre, a redenção dos próprios estaleiros, hoje sufocados por taxações impagáveis, que invariavelmente os conduzem a situações fiscais delicadas, que por sua vez, implicam em prejuízos indiretos para os compradores, seja no comprometimento da qualidade ou nos atrasos na entrega dos barcos. Quem não conhece alguém  que comprou um barco e demorou bem mais que o previsto para recebê-lo, por que o estaleiro não tinha recursos para fazê-lo no prazo ??? Com a redução dos impostos isso irá acabar !!! Ou, no mínimo, permitirá aos estaleiros trabalhar como uma indústria de fato, com produtos em estoques e recursos para investir em equipamentos e maquinários. um divisor de águas na história do nosso setor" disse, como visível entusiasmo, um dos diretores da ACOBAR, Associação dos Construtores de Barcos  e seus implementos. "Em relação ao passado, é quase uma anistia fiscal. A grande chance de os estaleiros entrarem nos eixos", completou. De fato. Se comparados aos velhos índices, os atuais impostos que pesam sobre os construtores de barcos de lazer são digamos, até aceitáveis, para os padrões brasileiros, é claro. Somados, representam algo como 32% do valor de um barco, o que é bastante, mais já foi bem mais. O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados era de absurdos 50%, hoje é de 10%. E, como acaba de ser dito, o ICMS está baixando de 25% para 7% em alguns estados. Tudo bem, ainda há Pis, Cofins, IPTUs, taxas municipais, mais isso pelo menos existe para todos. Injusto e preconceituoso era que só o setor náutico pagasse mais imposto, como se ter um barco fosse sinônimo claro de ostentação e, por conseguinte, passivo de supertaxação. Agora não !!! Qua tal um pouco mais de comemoração ??? O problema, e no Brasil, sempre há pelo menos um problema, é que todos esses impostos são cobrados em cascatas, uns sobre os outros, o que tornam os índices isolados falsamente baixos. Ou enganosamente esperançosos. Pegue-se o exemplo da própria redução do ICMS. Na prática, por conta do tal efeito cascata, os 18% a menos minguam para apenas pouco mais de 5% sobre o valor final de um barco, já que a redução no preço não acontece na mesma proporção do percentual do imposto, equívoco que está levando alguns compradores menos avisados a sonharem com barcos bem mais baratos, por conta do novo índice em certos estados. Não, infelizmente, isso não acontecerá. Não por enquanto, já que o momento é de reestruturação dos estaleiros, com medidas de incentivo á produção, ao contrário da recente redução do IPI sobr automóveis e eletrodomésticos, que, esta sim, contemplou as vendas, já que aquelas indústrias estão suficientemente solidificadas, daí a confusão dos compradores. Mas, é certo que, a curto prazo, os atuais benefícios se estenderão também aos preços dos barcos. Portanto, pode sonhar com dias melhores. Até por que eles já foram bem piores para todos. Comemore !!! (Matéria de JORGE DE SOUZA para a Revista NÁUTICA. Edição 253 ).