terça-feira, 27 de julho de 2010

LEI OBRIGA COMÉRCIO A OFERECER O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR "PARA LEITURA" DE EVENTUAIS DIREITOS DOS CLIENTES !!!



Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a PRO TESTE,  avalia que lei é um reforço aos direitos do consumidor no período em que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos.

O consumidor brasileiro tem uma nova ferramenta para exigir os seus direitos.

A lei 12.291 em vigor desde 21 de julho de 2010, obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.

A PROTESTE avalia que este é um reforço quando a lei completa 20 anos para que realmente seja aplicada e conhecida por todos.

A lei obriga o estabelecimento a manter a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.

Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, poderá ser aplicada multa de até R$ 1.064,10.

A lei 12.291 foi sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de 20 de julho do Diário Oficial da União.

VEJA A ÍNTEGRA DA LEI ;

LEI Nº 12.291 DE 20 DE JULHO DE 2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ; São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º ; O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II - (VETADO); e III - (VETADO).

Art. 3º ;  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se já ; www.proteste.org.br

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terça-feira, 13 de julho de 2010

PEUGEOT LANÇA BICICLETA ELÉTRICA !!!



A Peugeot lançou na Europa uma opção prática e ecológica: a primeira bicicleta elétrica da marca.

A novidade, desenvolvida em parceria com a Ultra Motor, uma das líderes mundiais na fabricação de veículos elétricos, vem equipada com uma bateria removível de lítio de 36 V e um motor elétrico de 250 watts, que permitem uma autonomia de até 70 quilômetros.

Com três níveis de assistência e sensor de torque, a facilidade de utilização desta bicicleta é garantida até mesmo nos terrenos mais íngremes.

A bike também possui freios de disco dianteiros e traseiros, luzes automáticas e independentes e suspensão, itens que proporcionam maior segurança e comodidade ao usuário.

A bicicleta elétrica já está disponível em toda a rede de concessionárias Peugeot na Europa, com preço sugerido de 2.290 euros.

Detalhes da Bicicleta Elétrica Peugeot ;









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domingo, 4 de julho de 2010

LOJISTAS COMPARTILHAM OS TERMINAIS DE CARTÕES EM BENEFÍCIOS DOS LOJISTAS !!!



Com o compartilhamento das máquinas dos cartões, a PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, espera que haja maior competitividade e, isso, possa se refletir em custos menores para os consumidores.

Como os lojistas podem usar o mesmo terminal para qualquer bandeira, a expectativa é que possam negociar a redução das taxas de administração que chegam a 3% a 4% do valor da compra e do aluguel dos terminais.

Na avaliação da PROTESTE, com maior concorrência os lojistas não terão mais argumento para justificar a abusiva cobrança de preços diferentes no pagamento com cartão.

Os representantes do setor de cartões de crédito também se comprometeram com o governo a não enviar cartões sem autorização explícita do consumidor. O problema é que ao abrir uma conta no banco o contrato de adesão já prevê a concordância com a emissão futura de cartão. Precisa ser mudado o contrato.

O setor de cartões também se compromete a enviar contrato de adesão ao serviço, destacando em negrito as principais cláusulas do documento. Não faz mais do que cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor. Além de não incentivar o pagamento da fatura com base no valor mínimo. A expectativa é que o Banco Central padronize as tarifas cobradas, que reduziriam de cerca de 50 para 20.

A PROTESTE avalia que é fundamental alertar de forma explícita ao consumidor que a opção pelo pagamento do valor mínimo da fatura embute o pagamento de juros no mês seguinte. Em abril, 26,8% de todo o crédito da pessoa física foi tomado no dinheiro de plástico. Os bancos admitem que “pode haver problema” se a expansão do cartão continuar no atual ritmo por muito tempo.

As classes C e D têm sido os alvos preferenciais dos cartões e ainda não têm o costume de usar adequadamente esse meio de pagamento. No descontrole das compras acabam pagando apenas o valor mínimo da fatura, entrando no rotativo do crédito, que tem o maior juro entre as operações bancárias. Hoje há 500 milhões de cartões em uso no País, responsáveis por um faturamento de R$ 459 bilhões no ano passado, com crescimento de quase 20%.

A contar de 1º de julho os estabelecimentos comerciais podem usar apenas uma máquina (POS, sigla em inglês para point of sale) para várias bandeiras (Visa, Mastercard, American Express, por exemplo).

Há quase dois anos a PROTESTE enviou ao governo as seguintes propostas de regulamentação do setor de cartões ;

1) Aprovação do projeto de lei 678/2007 para regulamentar as administradoras de cartões como instituições financeiras.

2) Alteração da Resolução 2878/2001 do Banco Central para que as administradoras de cartões de crédito passem a ser consideradas instituições financeiras.

3) Assinatura de convenção coletiva de consumo com garantia de proteção ao consumidor.

4) Exigir assinatura de formulário de solicitação para adesão a um cartão.

5) Obrigatoriedade de disponibilização prévia do contrato com a administradora.

6) Previsão de prazo e forma de cancelamento do cartão.

7) Proibição de envio de cartão ou de proposta de adesão sem solicitação do consumidor.

8) Oferta e contratação de seguro em separado da fatura mensal do cartão.

9) Restituição proporcional de anuidade em caso de rescisão contratual.

10) Informação adequada discriminando tudo que pode ser cobrado (anuidade, juros, encargos, comissões).

11) Responsabilidade expressa da administradora em caso de furto ou roubo do cartão quando houver compras autorizadas.

12) Proibição expressa de cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão.

13) Garantia de manutenção de mecanismos de segurança para o cartão, dificultando o uso por terceiros.

14) Proibição de retirada de valores da conta corrente para pagamento de fatura do cartão de crédito, por se tratar de contratos distintos.

Fonte ; Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

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