segunda-feira, 16 de julho de 2012

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE CDC NÃO SE APLICA A CONTRATO DE FACTORING !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


Por não ser um serviço voltado ao consumidor final, o contrato de fomento mercantil (factoring) não se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa dentística de Brasília.

A empresa propôs ação de contestação contra supostas cláusulas abusivas do contrato por ela firmado para aquisição de créditos, assessoria creditícia e acompanhamento de “carteira de contas”. As cláusulas ofenderiam o CDC, pois deixavam apenas ao arbítrio da instituição de fomento vários itens do pacto. O Judiciário do Distrito Federal, todavia, não acatou a contestação.

A empresa odontológica recorreu ao STJ, com a alegação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que há incidência do código consumerista em processos envolvendo instituições financeiras. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, rebateu esse argumento e salientou que as empresas de fomento mercantil não se encaixam no conceito legal de empresas.


FACTORING E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O ministro Salomão destacou que o Banco Central (BACEN) não regula o factoring, e que seus operadores, de maneira diversa dos bancos, não captam recursos de terceiros, mas empregam recursos próprios. Essa, acrescentou o relator, é a jurisprudência já fixada na Corte. Ele também ponderou que o acordo entre as empresas “em nada se distancia das diversas modalidades do contrato de factoring”.

A empresa alegou também que, conforme dispõe o artigo 3º do CDC, haveria relação de consumo uma vez que toda e qualquer atividade financeira se amolda no conceito. Mais uma vez, o ministro Salomão não aceitou o argumento, pois o artigo 2º do mesmo código define “consumidor” como a pessoa física ou jurídica que utiliza o produto ou serviço como destinatária final. “Sob esse enfoque, desnatura-se a relação consumerista se o bem ou serviço passar a integrar a cadeia produtiva do adquirente, ou seja, for posto à revenda ou transformado por meio de beneficiamento ou montagem”, esclareceu.

O magistrado reconheceu a possibilidade da equiparação ao consumidor final, prevista no artigo 29 do CDC e, conforme vários precedentes do STJ, se demonstrada a vulnerabilidade diante do fornecedor. Porém a empresa dentística não se encaixa nesse perfil. “Com efeito, verifica-se que a recorrida não se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresarial, que por meio de pactuação livremente firmada, obtém capital de giro para operação de sua atividade”, concluiu. A Quarta Turma acompanhou o voto do ministro Salomão de forma unânime.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 938979.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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quinta-feira, 5 de julho de 2012

GOVERNO FEDERAL DISPONIBILIZA R$ 18 BILHÕES PARA O PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR 2012/2013 !!!



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


O governo lançou nessa quarta-feira, dia 4, o Plano Safra da Agricultura Familiar 2012/2013, que prevê R$ 18 bilhões para crédito de custeio e investimento à agricultura familiar. Outros R$ 4,3 bilhões devem chegar aos agricultores familiares por meio de programas como os de assistência técnica e aquisição de alimentos. A taxa máxima de juros paga pelos agricultores, que antes era 4,5%, agora será 4%.

Além disso, mais agricultores poderão buscar o financiamento, com a ampliação da renda bruta anual para acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) de R$ 110 mil para R$ 160 mil. O Plano Safra foi apresentado em cerimônia comandada pela presidenta Dilma Rousseff, pela manhã, no Palácio do Planalto.

Para 2012/2013, o plano amplia o limite do financiamento de custeio do Crédito Pronaf de R$ 50 mil para R$ 80 mil. O limite de financiamento para investimento das cooperativas também foi ampliado, passando de R$ 10 milhões para R$ 30 milhões, e no caso de associações, de R$ 500 mil sobe para R$ 1 milhão. O investimento para financiar agroindústrias familiares sobe de R$ 50 mil para R$ 130 mil.

Aumentou ainda a cobertura da renda do seguro da agricultura familiar de R$ 3,5 mil para R$ 7 mil. Além de assegurar a quitação da operação de crédito contratada em caso de sinistro por adversidade climática, o seguro garantirá renda para que o agricultor tenha condições de chegar à próxima oportunidade de plantio.

Uma novidade são as ações de sustentabilidade na agricultura familiar. Todas as novas contratações de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) passarão a exigir orientação específica para melhorar a gestão ambiental da propriedade e reduzir o uso de agrotóxicos.

“Vamos colocar a assistência técnica na rota da sustentabilidade, prevendo assistência e manejo sustentável do solo, da água e dos insumos. Queremos reduzir muito o volume de agrotóxicos usados na agricultura familiar”, disse o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.

O montante de R$ 18 bilhões destinado ao Pronaf é R$ 2 bilhões, ou 12,5%, superior ao valor disponibilizado no ano passado.

Atualmente, a agricultura familiar é responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros e ocupa cerca de 75% da mão de obra do campo, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário.


Fonte : Agrolink e Agência Brasil.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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