quarta-feira, 25 de novembro de 2009

OPORTUNIDADES COM A TV CORPORATIVA !!!




Grandes e pequenas empresas estão utilizando uma nova ferramenta de comunicação para estreitar o relacionamento entre seus funcionários, clientes, fornecedores e parceiros e também ganhar dinheiro com a venda de cotas de publicidade: a TV CORPORATIVA.

Com esta ferramenta, a empresa ou estabelecimento pode informar, divulgar, treinar, entreter e prestar serviços de uma maneira interativa, simples e inovadora. " A empresa pode utilizar a TV Corporativa de diversas formas. Pode montar uma grade de programação com horários e assuntos de seu interesse, passar notícias e informações segmentadas, divulgar suas promoções e até vender espaços para terceiros, tudo em tempo real " explica Josy Cristina, Gerente de Produto da SHELTERMIDIA.

Enquanto algumas empresas do segmento cobram mensalidades que podem chegar a R$ 15.000, a Sheltermidia disponibiliza o serviço gratuitamente. " Não cobramos nada para instalar nosso pacote básico, a única exigência é um computador ligado a uma TV ou monitor e internet banda larga. Nosso intuito agora é aumentar a malha ".

Alguns clientes da Sheltermidia já começaram a ganhar dinheiro com a TV Corporativa. Eles passaram a vender cotas de publicidade em sua programação a fornecedores e parceiros. " Um restaurante de nossa rede chega a ganhar R$ 8.000, por mês vendendo cotas em sua TV ", comenta Cristina.

Mais informações no site www.sheltermidia.com/tvcorporativa ou pelo telefone (11) 26936601 ou (11) 78535093.

( Matéria Publicada no Jornal Momento, Registro 55.092, Edição 213 ).

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

SEGURANÇA : COLETES A PROVA DE BALA !!!




A quantidade de mortos e feridos por armas de fogo ou cortantes, utilizadas nos assaltos e roubos, tem aumentado consideravelmente, em especial as pessoas que atuam como policiais ou na vigilância privada. Parte disto é porque não estão equipados com elementos de segurança que possam protegê-los das ameaças como, por exemplo, um colete à prova de balas.

O colete é um equipamento imprescindível para qualquer agente de segurança exposto pelas condições de trabalho a disparos de armas de fogo, facadas ou golpes. Pela legislação trabalhista, o colete à prova de balas deveria ser considerado como Equipamento de Proteção Individual para todo e qualquer trabalhador da indústria, construção, lavouras, pois esses têm necessidade de utilizar equipamentos de segurança que o protejam contra os riscos da profissão.

Para os operários da construção, é necessária a utilização de luvas, óculos e capacetes para realizar certas atividades que colocam em risco sua integridade física. Da mesma maneira, trabalhadores da área da segurança deveriam possuir e estar treinados para o uso de coletes à prova de balas.

Lamentavelmente, não existem no Brasil estatísticas ou números confiáveis que demonstrem como acontecem os ferimentos nos trabalhadores da segurança. E esses parâmetros são fundamentais para a correta seleção do colete a ser utilizado. Por exemplo, nos Estados Unidos, a Associação de Chefes de Policia (IACP) promove o “Clube de Sobreviventes”. Uma das suas atividades é levantar estatísticas com os policiais que têm sobrevivido por causa da utilização do colete à prova de balas.

Se observarmos um desses estudos, poderemos ver que nos Estados Unidos, até o momento, tem-se registrado um total de 2.510 casos de policiais que sobreviveram graças à utilização de coletes. A análise destes casos mostra que 55% ocorreram em ações contra delinqüentes, enquanto os 45% restantes foram causados por acidentes de trânsito em perseguições aos mesmos.

O que realmente importa nesse exemplo é que tendo dados estatísticos podemos ter uma melhor avaliação do ocorrido e de quais são as melhores providências para uma boa escolha do colete à prova de balas a ser utilizado pelos agentes de segurança privada, civil ou militar. Por outro lado, fica demonstrado que o colete não só protege o usuário dos impactos de projéteis, como também de fortes pancadas recebidas em acidentes de carro ou de golpes com paus ou barretes.

Existem diversos tipos de coletes à prova de balas. Os de uso militar, para utilização dos exércitos convencionais, são definidos para deter esquírolas ou fragmentos ocasionados pela explosão de bombas, granadas e minas. Sua forma caracteriza-se por ter uma gola alta, além de serem compridos, justamente para manter grande parte vital do corpo protegida (já que está demonstrado que a maioria das baixas letais numa guerra convencional acontece pelo impacto de fragmentos, em especial na zona do abdômen, tórax, pescoço e cabeça.

Para a polícia e forças especiais, o conceito de proteção é diferente, porque a ameaça a que estão expostos é de um projétil de uma arma de fogo. A proteção balística visa que o projétil não penetre no corpo. Por este motivo, a resistência da bala é um parâmetro chave. A energia de impacto das balas de revólver, pistola e rifle é geralmente maior que a dos fragmentos. Por isso, os coletes balísticos são desenhados levando em conta estas diferenças.

As normas utilizadas em balística começam com a classificação da munição em diferentes categorias de perigo. A seguir, são realizadas as provas de penetração para certificar a proteção para essas diferentes classes. Geralmente, incluem meios de quantificar a deformação do colete contra o impacto, como uma medida do trauma que sofre o tecido vivo embaixo do colete. Este trauma pode ir desde pequenos hematomas até lesões mais sérias, de acordo com o peso e a velocidade do projétil utilizado.

Como referência mundial utiliza-se a norma americana NIJ (National Institute of Justice), que classifica os coletes em diferentes categorias, segundo a potência de determinados projéteis, usados como padrão.

No Brasil, os coletes à prova de balas são controlados pelo Exército, que após um exaustivo controle e teste balístico seguindo a Norma NIJ 0101.3 emite um registro para o fabricante, para ter um controle dos coletes comercializados no país.

Analisando a norma, devemos separar os níveis em duas categorias, segundo a potência e penetração dos projéteis. Para a construção do painel balístico destes coletes, utilizam-se tecidos de fibras especiais. O painel é formado pela superposição de tecidos ou lâminas destes materiais. O número de lâminas varia de acordo com o tipo de tecido utilizado e com o nível (potência) da munição da qual se quer proteger. Nos testes balísticos, para cada munição são efetuados seis disparos sobre cada painel. Quatro deles são impactos frontais e os outros dois são impactos em ângulo. Após o primeiro impacto, é medida a deformação ocasionada, determinando a profundidade deixada no bloco de massa plástica estandardizada, que simula o efeito que o impacto deixaria no corpo da deverá ser menor que 44 mm. Porém, geralmente, se procura ter um trauma menor de 35 mm. Para o caso dos coletes de Nível III, o maior, onde os projéteis são de rifles ou fuzis de alta potência, além do painel balístico, dentro da funda do colete, do lado externo, coloca-se uma placa de cerâmica balística ou de compostos especiais, com a finalidade de fragmentar o projétil e formar um cone de fratura na placa cerâmica, aumentando a área de impacto sobre o painel balístico de tecidos conseguindo, desta forma, deter o projétil e manter um trauma ou deformação dentro dos 44 mm.

( Matéria de Miguel Angel Fulcheri, publicada no Site Oficial da Taurus no Brasil ).

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PRO TESTE FAZ PARCERIA COM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SP !!!




A PRO TESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, terá, a partir do ano que vem, agenda de ações conjuntas com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), em análises comparativas de qualidade feitas em produtos disponíveis no mercado. Por meio da assinatura de um termo de cooperação, que deverá ocorrer na Secretaria da Justiça da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, será firmada parceria entre as duas instituições. Isto possibilitará atuar em áreas em que existe uma interatividade, sem comprometer a independência de cada uma.

Segundo Fabiano Marques de Paula, Superintendente do Ipem-SP, a parceria com uma organização da sociedade civil segue as diretrizes da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania de reforçar a atuação do instituto paulista, que tem, entre outras atribuições, a fiscalização do atendimento às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PRO TESTE, essa cooperação vai ampliar o trabalho para mostrar ao consumidor onde pode encontrar qualidade nos produtos disponibilizados no mercado de consumo. O consumidor sairá ganhando em todos os aspectos pois a parceria possibilitará agir mais rapidamente para os encaminhamentos necessários para aprimoramentos, inclusive na legislação.

Em reunião marcada para o próximo dia 12 de Novembro, será definido um plano de trabalho comum e quais produtos serão avaliados, dentro da área de atuação das duas entidades. A PRO TESTE já faz parte do Conselho Consultivo do Ipem-SP, a quem cabe propor estudos e programação que melhor atendam aos interesses do consumidor e da sociedade, entre outras funções.

Nos testes comparativos que realiza, a PRO TESTE faz o que o consumidor não pode fazer para assegurar seu direito quando compra um produto ou contrata um serviço: vai ao mercado, adquire o produto ou serviço de forma anônima, e o submete a rigorosos critérios de avaliação comparativa. É diferente das análises feitas pelos organismos oficiais que se baseiam nas normas brasileiras apenas. Os aspectos principais observados nos testes comparativos de produtos são a segurança, a defesa do consumidor, a saúde e o meio ambiente

A PRO TESTE integra como associada a International Consumers Research and Testing (ICRT), organismo independente, criado há mais de 30 anos para articular os testes e pesquisas do movimento de defesa dos consumidores em todo o mundo, contando hoje com associações filiadas em dezenas de países.

Os objetivos dos testes são dar respostas objetivas ao consumidor, baseadas na informação clara, independente, precisa e idônea. E melhoria de mercado, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico. As mudanças no mercado são propostas por meio de notificações dos resultados às autoridades e fornecedores.

( Matéria Publicada no Site Oficial da PRO TESTE. Associe-se já, acesse : www.proteste.org.br ).

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O TERMO DE ADESÃO DO SEM PARAR !!!




1. DAS DEFINIÇÕES ;

1.1. São aplicáveis as seguintes definições:

(I) AUTO-ATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas através do site (www.semparar.com.br).

(II) CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o USUÁRIO pode obter informações e solicitar serviços do SEM PARAR por telefone (callcenter) ou por e-mail.

(III) USUÁRIO: pessoa física ou jurídica aderente ao sistema de pagamento eletrônico SEM PARAR.

(IV) CÓDIGO DO USUÁRIO: código pessoal e sigiloso para acesso às informações sobre as TRANSAÇÕES através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.

(V) CONCESSIONÁRIA: empresa que explora e administra concessão de rodovias aderente ao sistema SEM PARAR.

(VI) CONTRATADA: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A., responsável pela HABILITAÇÃO do USUÁRIO no Sistema SEM PARAR.

(VII) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo através do Sistema SEM PARAR.

(VIII) ETIQUETA ELETRÔNICA (TAG): etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAÇÃO e do USUÁRIO.

(IX) EXTRATO MENSAL: documento representativo da prestação de contas do SEM PARAR ao USUÁRIO, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral, e que se constitui em meio de comunicação com o USUÁRIO.

(X) HABILITAÇÃO: liberação do TAG para utilização do SEM PARAR.

(XI) MENSALIDADE: é o valor devido mensalmente pelo USUÁRIO pela disponibilização de uso do SEM PARAR para cada veículo cadastrado.

(XII) PROPOSTA DE ADESÃO: formulário próprio da CONTRATADA que é preenchido pelo USUÁRIO, pessoas física ou jurídica, contendo seus dados cadastrais, bem como informações sobre os veículos que serão cadastrados no sistema SEM PARAR.

(XIII) SEM PARAR: sistema de identificação eletrônica que permite o consumo de bens e/ou serviços por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA (TAG) fixada em veículo do USUÁRIO.

(XIV) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo USUÁRIO ou atribuída sob sigilo pela CONTRATADA. A SENHA poderá ser substituída a qualquer tempo por solicitação do USUÁRIO.

(XV) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.

(XVI) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o TAG do sistema SEM PARAR, incluindo outros lançamentos previstos neste TERMO DE ADESÃO.

(XVII) VALOR DE HABILITAÇÃO: valor cobrado, a cada 05 (cinco) anos, pela CONTRATADA para o USUÁRIO habilitar cada veículo ao uso do SEM PARAR.

(XVIII) VALOR PERIÓDICO: valor definido pelo USUÁRIO para lançamentos de débitos em seu cartão de crédito sempre que o seu saldo atingir 30% ou menos deste valor.

1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.

2. DA ADESÃO AO SISTEMA SEM PARAR ;

2.1. O USUÁRIO identificado neste TERMO DE ADESÃO declara que:

(I) Autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados neste TERMO DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES decorrentes do uso do SEM PARAR.

(II) No caso de pagamento através de cartão de crédito, ocorrendo saldo igual ou inferior a 30% do VALOR PERIÓDICO escolhido pelo USUÁRIO, poderá a CONTRATADA efetuar novos débitos do VALOR PERIÓDICO no cartão de crédito do USUÁRIO, a qualquer tempo, para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES.

(III) Autoriza a CONTRATADA, no caso de pagamento através de cartão de crédito, a elevar o VALOR PERIÓDICO escolhido pelo USUÁRIO para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR PERIÓDICO vigente por 03 (três) meses consecutivos.

(IV) Não indicou na PROPOSTA DE ADESÃO nenhum veículo blindado ou com película de proteção, sem a prévia autorização da CONTRATADA.

(V) Recebeu no ato da sua HABILITAÇÃO o Manual de Instrução, bem como as informações sobre o sistema SEM PARAR;

(VI) Ao utilizar o sistema SEM PARAR o USUÁRIO ratifica e aceita todos os termos do presente contrato.

2.2. A adesão ao SEM PARAR permite ao USUÁRIO utilizar o referido sistema para o consumo de bens e/ou serviços disponibilizados por CONCESSIONÁRIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.

2.3. A lista das CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS permanecerá atualizada e publicada no sítio eletrônico da CONTRATADA (www.semparar.net).

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA SEM PARAR

3. DA HABILITAÇÃO AO SEM PARAR ;

3.1. O USUÁRIO pagará o VALOR DE HABILITAÇÃO de R$ 58,33 (cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos) por veículo cadastrado.

3.2. Cada TAG estará vinculado a apenas 01 (um) veículo cadastrado mediante o pagamento do VALOR DE HABILITAÇÃO vigente à época.

3.3. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo:

(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto no item 6.3;

(II) habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).

3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao USUÁRIO para o consumo de bens e/ou serviços do sistema SEM PARAR.

3.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados da HABILITAÇÃO de cada TAG vinculado ao presente TERMO DE ADESÃO, será cobrado do USUÁRIO novo VALOR DE HABILITAÇÃO vigente à época.

3.6. O(s) TAG(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueado(s), ficando proibida a utilização dos serviços SEM PARAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:

(I) Atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA;

(II) TAG em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos: a) com indicador de remoção acionado; b) não instalado no pára-brisa do veículo; c) utilizado em veículo não cadastrado; ou d) utilizado em veículo de categoria superior à informada pelo USUÁRIO;

(III) Furto, roubo ou perda do TAG, conforme informado pelo USUÁRIO à CONTRATADA.

3.6.1 Para desbloqueio do TAG no caso previsto no item (I) acima será cobrado o valor de R$ 15,00 (quinze reais). Para os demais casos será cobrado do USUÁRIO o valor de R$ 10,00 (dez reais) para o desbloqueio.

3.6.2 O desbloqueio do TAG nas condições acima ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização.

3.7. O USUÁRIO poderá a qualquer momento cancelar uma ou mais HABILITAÇÕES de TAGS, mediante a devolução do TAG em perfeito estado de conservação e funcionamento, sob pena do pagamento da multa prevista na cláusula 8.5.

3.8. Se as HABILITAÇÕES de todos os TAGS forem canceladas, sem a ocorrência de nova inclusão de veículos no prazo de 30 (trinta) dias, este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do USUÁRIO.

3.9. As substituições e HABILITAÇÕES de veículos adicionais solicitados pelo USUÁRIO serão ratificadas quando ocorrer a primeira passagem deste(s) veículo(s) pelo sistema SEM PARAR.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO ;

4.1. São obrigações do USUÁRIO:

(I) Instalar o TAG no pára-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções contidas no Manual de Instrução, guardá-lo e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação, sendo seu fiel depositário;

(II) Comunicar imediatamente à CONTRATADA através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTO-ATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto do TAG.

(III) Devolver o TAG em perfeitas condições de uso e conservação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:

(a) rescisão deste TERMO DE ADESÃO por infração contratual ou por iniciativa de qualquer das partes;

(b) cancelamento da HABILITAÇÃO do respectivo TAG.

(IV) Submeter o TAG, se necessário, à assistência técnica que será prestada exclusivamente pela CONTRATADA;

(V) Somente remover o TAG do pára-brisa do veículo nos seguintes casos:

a) venda ou troca do veículo cadastrado;

b) falha comprovada do TAG;

c) cancelamento da HABILITAÇÃO;

d) troca de pára-brisa.

(VI) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES do SEM PARAR na data do respectivo vencimento, no caso de débito em conta corrente, ou para lançamento de débito no cartão quando restar saldo inferior a 30% do valor escolhido na PROPOSTA DE ADESÃO.

(VII) Informará à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados constantes neste instrumento, inclusive, mas não se limitando, aqueles relativos ao seu cartão de crédito ou conta corrente;

(VIII) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA;

(IX) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das CONCESSIONÁRIAS e EMPRESAS CONVENIADAS;

(X) Nas praças de pedágio das rodovias onde o USUÁRIO não poderá exceder a velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista do SEM PARAR e, ainda, manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar sua carga confinada e sem excesso lateral, o USUÁRIO não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.

(XI) Responder exclusivamente pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar que, ante eventuais falhas de comunicação e/ou de sistema, produza uma colisão contra as cancelas e/ou instalações de pedágio. Em conseqüência, é obrigação do USUÁRIO a frenagem do veículo à menor falha detectada que comprometa a segurança de pessoas ou bens, a fim de evitar danos de qualquer natureza em caso de falhas nos equipamentos;

(XII) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.

(XIII) Zelar pelo sigilo e segurança do CÓDIGO DO USUÁRIO e SENHA registrados em nome do USUÁRIO;

(XIV) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas através do auto-atendimento, mediante a utilização do respectivo CÓDIGO DO USUÁRIO e SENHA, observado o disposto no item VII e XIII desta cláusula.

(XV) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO e no Manual de Instrução;

(XVI) Não utilizar o sistema SEM PARAR enquanto o TAG permanecer bloqueado. O prazo para desbloqueio do TAG é de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade;

(XVII) Não transportar outro TAG em veículo cadastrado, sob pena de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da transação, ficando o USUÁRIO responsável pelas conseqüências deste ato;

(XVIII) Admitir como verdadeira e reconhecer como prova as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO MENSAL, tendo-as como efetiva utilização do sistema SEM PARAR, exceto quando houver manifestação contrária no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura mensal.

4.2. A utilização do TAG será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo da maior categoria entre a detectada pelos sensores de pista e a gravada no TAG, ou a verificada pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio do TAG e da aplicação das medidas legais cabíveis.

4.3. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semi-reboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ;

5.1. São obrigações da CONTRATADA:

(I) Disponibilizar a utilização dos serviços SEM PARAR para o USUÁRIO devidamente cadastrado.

(II) Entregar o TAG ao USUÁRIO, cedido a título de comodato, em perfeitas condições de uso, para instalação, guarda e conservação nas condições do item 4.1 (I) deste TERMO DE ADESÃO.

(III) Emitir e enviar ao USUÁRIO o EXTRATO MENSAL com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas.

(IV) Prestar serviços de assistência técnica ao TAG cedido em comodato ao USUÁRIO.

(V) Entregar ao USUÁRIO o Manual de Instrução no ato de sua HABILITAÇÃO juntamente com o TAG.

(VI) Tornar disponível no AUTO-ATENDIMENTO, mediante CÓDIGO DO USUÁRIO e respectiva SENHA as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 30 (trinta) dias.

(VII) Comunicar ao USUÁRIO o bloqueio do TAG, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao USUÁRIO sobre a proibição de utilização do sistema SEM PARAR, enquanto o TAG permanecer nesta condição.

(VIII) Emitir e enviar segunda via do EXTRATO MENSAL mencionado no item III acima mediante solicitação do USUÁRIO, ocasião em que será cobrado o valor previsto na cláusula 6.2 por cada extrato reenviado.

(IX) Comunicar aos USUÁRIOS eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.

6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA ;

6.1. O USUÁRIO pagará mensalmente à CONTRATADA, por cada TAG habilitado, o valor de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) por veículo de passeio (categoria 1) e R$ 11,61 (onze reais e sessenta e um centavos) para as demais categorias de veículos.

6.1.1 O USUÁRIO (pessoa física) que mantiver mais de 02 (dois) veículos de passeio (categoria 1) com TAGS habilitados no sistema pagará o valor mensal de R$ 9,27 (nove reais e vinte e sete centavos) por TAG habilitado.

6.2. Caso seja solicitado pelo USUÁRIO o envio de segunda via do EXTRATO MENSAL mencionado na cláusula 5.1, (III), será cobrado o valor de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos).

6.3. O TAG do veículo do USUÁRIO deverá ser substituído, mediante o pagamento do valor de R$ 34,95 (trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), nos seguintes casos:

a) Troca de veículo;

b) Troca de categoria de veículo, determinada pelo número de eixos do veículo;

c) Troca do pára-brisa do veículo;

d) Remoção do TAG do pára-brisa do veículo.

6.3.1. Em caso de substituição de TAG por defeito não imputável ao USUÁRIO, nenhum valor será cobrado pela CONTRATADA.

7. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO USUÁRIO ;

7.1. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo USUÁRIO: a) efetuar lançamentos de débito na conta corrente do USUÁRIO, no dia do vencimento escolhido, ou no caso de cartão de crédito, efetuar o lançamento do VALOR PERIÓDICO, conforme opção do USUÁRIO na PROPOSTA DE ADESÃO; b) emitir duplicata ou outros títulos representativos da dívida do USUÁRIO; c) levar a protesto, de acordo com as regras legais aplicáveis, os títulos não pagos no seu vencimento; d) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do USUÁRIO; e) aplicar os acréscimos por atraso previstos na cláusula 7.5 adiante.

7.2. Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do USUÁRIO, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos, caso em que o respectivo custo da emissão do boleto será incluído no valor da fatura mensal.

7.3. A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.

7.4. O USUÁRIO reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.

7.5. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA, são vigentes na data da assinatura do presente instrumento e serão reajustados anualmente no dia 1º de Julho, de acordo com a variação do IGP-M(FGV), no período de junho à maio. Em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.

7.6 Em caso de atraso no pagamento das TRANSAÇÕES o USUÁRIO estará sujeito ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o montante em atraso, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M(FGV) e juros moratórios de 1% ao mês, calculados ‘pro rata die’. Os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

8. DAS TRANSAÇÕES, DESISTÊNCIA E MULTAS ;

8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data de sua efetiva ocorrência.

8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela CONCESSIONÁRIA ou EMPRESA CONVENIADA.

8.3. Caso haja desistência pelo USUÁRIO de TAG habilitado, o VALOR DE HABILITAÇÃO somente será devolvido de acordo com a seguinte tabela: a) desistência até 30 dias da data da HABILITAÇÃO – devolução de 100% do VALOR DE HABILITAÇÃO; b) desistência até 60 dias da data da HABILITAÇÃO – devolução de 60% do VALOR DA HABILITAÇÃO.

8.3.1. Não haverá devolução dos respectivos valores caso o USUÁRIO não devolva o(s) TAG(S), ou o(s) devolva(m) sem condições de uso e conservação.

8.4. Caso o TAG seja removido do pára-brisa do veículo cadastrado, por culpa do USUÁRIO ou de terceiro, será devido à CONTRATADA o valor de substituição previsto na cláusula 6.3.

8.5. Caso o USUÁRIO, por qualquer motivo, não devolva o TAG em perfeitas condições de uso e funcionamento, será devida multa no mesmo valor da HABILITAÇÃO previsto na cláusula 3.1.

8.6 O USUÁRIO poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu VEÍCULO CADASTRADO, observado o disposto previsto em lei.

9. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL ;

9.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.

9.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado o disposto na cláusula 4.1, III, “a”, ou de imediato, nos casos: a) entre em regime de concordata; b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação; c) tenha títulos justificadamente protestados; d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS ;

10.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

10.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.

10.3. Este instrumento e seus anexos, incluído o Manual de Instrução, constitui o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.

10.4. O USUÁRIO autoriza expressamente a CONTRATADA, a livre utilização de todos os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO, assim como os dados relativos à sua utilização do sistema, ressalvada a confidencialidade quanto a dados bancários e de crédito.

10.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao USUÁRIO, juntamente com o EXTRATO MENSAL, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

10.5.1. Discordando com as modificações comunicadas na forma do item anterior, o USUÁRIO poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar o SEM PARAR, devolvendo o(s) TAG(S) e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento do próximo EXTRATO MENSAL.

10.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao USUÁRIO, a utilização do SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.

10.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro do município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver toda e qualquer dúvida decorrente do presente, ressalvado sempre e em qualquer caso a CONTRATADA, quando autora, e ao USUÁRIO, o direito de optar pelo domicílio do USUÁRIO.

10.7. O presente TERMO DE ADESÃO encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP.