sexta-feira, 18 de junho de 2010

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL CRIOU MEDIDAS PARA DAR MAIS TRANSPARÊNCIA NO PREÇO DAS PASSAGENS AÉREAS !!!



As empresas aéreas agora são obrigadas a discriminar com transparência todas as cobranças relativas ao bilhete aéreo.

Está em vigor resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que obriga que todos os serviços indispensáveis sejam informados em todas as etapas de consulta da passagem aérea.

A medida busca coibir práticas do mercado em que o consumidor é informado do preço, mas paga um valor diferente no ato final da compra. A mudança facilitará a comparação de tarifas.

Todos os serviços indispensáveis à realização da viagem precisam ser informados ao passageiro durante todas as etapas da consulta com o agente de viagem ou pela internet, e não só na hora da conclusão da compra.

Só as taxas de embarque, impostos ou outras cobranças governamentais poderão ser tratadas como taxa.

As taxas de cobranças governamentais poderão ser informadas no segundo momento da consulta.

Segundo a Anac, isso não vai interferir na consulta porque as cobranças são iguais para um mesmo trecho. A comercialização de serviços como seguro-viagem, ou a cobrança por segunda mala, no caso das companhias estrangeiras, é permitida, mas a cobrança tem que ser feita à parte ou estar discriminada no bilhete.

As empresas informavam antes os custos de operação como taxas aeroportuárias, o que distorcia o preço real das passagens aéreas. As duas principais cobranças classificadas como taxas eram o custo adicional do combustível para viagens internacionais e a comissão aos agentes de viagens. Somadas, as duas poderiam chegar a representar até 30% do preço do bilhete.

No dia 15 de junho, entrou em vigor outra resolução da Anac, que altera normas para os atrasos e os cancelamento de voos. As novas regras propõem prazos menores para reembolso e acomodação em novos voos. As empresas aéreas terão de divulgar informações sobre os novos procedimentos, além de distribuir panfletos com direitos dos passageiros.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

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