quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial decide o STJ

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A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza e pode ser emitida para documentar operações em conta corrente, como crédito rotativo ou cheque especial. Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso representativo de matéria repetitiva.

Os ministros acrescentaram que o título, para ter liquidez e exequibilidade, precisa ser acompanhado de requisitos que constam em relação legal taxativa. Entre esses requisitos, estão a inclusão de cálculos evidentes, precisos e de fácil entendimento sobre o valor da dívida, seus encargos, despesas e demais parcelas, inclusive honorários e penalidades; e a emissão da cédula pelo valor total do crédito oferecido, devendo ser discriminados os valores efetivamente usados pelo devedor, encargos e amortizações incidentes.

Além das partes, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuou no processo como amicus curiae. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também foi convidado a integrar o processo, mas não se manifestou. O entendimento segue ainda o parecer do Ministério Público Federal (MPF).


Crédito rotativo

Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a problemática hospeda-se no fato de que, na grande maioria das vezes, encontra-se subjacente à cédula de crédito bancário um contrato de abertura de crédito rotativo, cuja exequibilidade fora afastada por sólida jurisprudência do STJ, cristalizada nas Súmulas 233 e 247”.

Ainda segundo o relator, alguns juristas entendem que a nova lei da cédula de crédito teria surgido como reação a essa jurisprudência. Ele esclareceu, porém, que antes da Lei 10.931/04, não existia previsão legal para amparar a execução com base em contratos “terminados” de forma unilateral, pelos extratos ou planilhas bancárias.

Pela alteração, afirma o ministro Salomão, “o legislador agiu pela via própria e validou as práticas bancárias que antes não encontravam lastro no ordenamento jurídico brasileiro”

“Havendo lei a prever a complementação da liquidez do contrato bancário mediante apresentação de cálculos elaborados pelo próprio credor, penso que cabe ao Judiciário, em sede de jurisdição infraconstitucional, aplicar o novo diploma”, completou. 


Disfarce

No entanto, o ministro ressalvou que não se trata de permitir o uso da cédula de crédito bancário como mera roupagem do antigo contrato de abertura de crédito, como se apenas a alteração de nomenclatura tornasse o título executável.

“Ao reverso, o novo título de crédito, para ostentar exequibilidade, deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o novo diploma legal, de maneira taxativa, as exigências para conferir liquidez e exequibilidade à cédula”, asseverou.


Processo de referência: REsp 1291575.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



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terça-feira, 13 de agosto de 2013

STJ mantém decisão que reconheceu responsabilidade solidária de empresa por ato de terceirizada


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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de empresa condenada solidariamente pelas obrigações não cumpridas por firma terceirizada. Os ministros entenderam que a análise do recurso implicaria revisão de provas, o que não é possível por força da Súmula 7.

A situação ocorreu em Rondônia. Uma empresa, que tinha vencido processo licitatório para recuperação e pavimentação asfáltica no estado, terceirizou o serviço. A firma terceirizada alugou máquinas e equipamentos para realizar a obra, mas deixou de pagar parte do valor acertado no contrato de aluguel. 

O proprietário das máquinas decidiu cobrar os valores devidos da empresa vencedora da licitação e não da firma terceirizada. A sentença julgou o pedido improcedente. Afirmou que não havia como prosperar a cobrança, pois o contrato de locação fora firmado com outra empresa.


Acórdão mantido

No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), entretanto, o entendimento foi outro. O acórdão considerou que a empresa acionada teria legitimidade para responder pela dívida. Primeiro, pela falta de publicidade do contrato entre as duas empresas, o que impossibilitou ao fornecedor conhecer o que foi acordado entre elas; segundo, pela responsabilidade em razão da má escolha na contratação da subempreitada.

No STJ, a decisão do acórdão foi mantida. O ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inviável apreciar a decisão do TJRO. Para ele, reconhecer ou afastar a responsabilidade solidária da empresa implicaria, necessariamente, a reapreciação das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1321765



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Refinaria Manguinhos deve entregar oito milhões de litros de gasolina dados em garantia de empréstimo decide o STJ


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A refinaria de petróleo Manguinhos deve entregar oito milhões de litros de gasolina dados em garantia no contrato de empréstimo entre a Dínamo Distribuidora de Petróleo e o Banco Prosper. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial da refinaria.

Segundo os autos, em dezembro de 2008, a Dínamo emitiu cédula de crédito bancário no valor de quase R$ 15 milhões, dando em garantia oito milhões litros de gasolina “A”. Como garantia desse negócio, foi constituído penhor mercantil, pelo qual a refinaria Manguinhos assinou referido contrato, obrigando-se a guardar e conservar a gasolina, como fiel depositária.

Em seu recurso, a refinaria afirma que, embora tenha formalmente celebrado o contrato e assumido a qualidade de fiel depositária, nunca recebeu para guarda a gasolina dada em garantia.

Os advogados da empresa alegam que, uma vez revogado o artigo 274 do Código Comercial que admitia a tradição simbólica, na vigência do Código Civil de 2002, “o ato de penhor não se constitui pelo registro, mas pela transferência efetiva da posse”. Asseguram ainda que a refinaria figura apenas como terceiro em relação ao mútuo celebrado pela distribuidora Dínamo e o Banco, não sendo devedora principal ou solidária, e que houve falsidade da cédula de crédito bancário.


Decisões anteriores

O Juízo da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedentes os embargos de terceiro e não acolheu o incidente de falsidade alegada. A refinaria recorreu da decisão então para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em decisão monocrática, resolveu que a mera aceitação do encargo faz presumir a tradição. A empresa entrou então com o recurso especial.

O recurso narra que as empresas envolvidas na negociação – Refinaria Manguinhos e Banco Prosper – eram controladas pelo Grupo Peixoto de Castro – GCP, até que o controle acionário da refinaria foi vendido. Alega que a garantia real do crédito foi concluída dois dias após auditoria de pré-venda e oito dias antes da assinatura do instrumento de compra e venda do controle acionário da refinaria.

Segundo os advogados da refinaria, a inclusão como fiel depositária “foi às escondidas, em meio à operação de alienação do seu controle, sem autorização do Conselho de Administração, sem conhecimento dos acionistas minoritários e sem conhecimento daquela que, dias depois, seria a nova controladora”. Segundo eles, “ao que parece, tudo não passou de uma manobra para atender aos interesses do acionista controlador e de seu braço financeiro, Banco Prosper, com evidente prejuízo para a companhia e seus novos acionistas”.


Atos de diretores de sociedades anônimas

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, observou que, no caso, não há controvérsia acerca de o ato não discrepar do objeto social. A alegação é de que, por disposição estatutária, a transação deveria contar com a expressa anuência do conselho de administração da refinaria. Segundo os advogados, "ao que parece, tudo não passou de uma manobra para atender aos interesses do acionista controlador, o Grupo Peixoto de Castro e seu braço financeiro, o Banco Prosper, com evidente prejuízo para a Companhia e seus novos acionistas”.

Para o ministro, os atos praticados pelos diretores de sociedades por ações, em nome destas, não ocorre por mera intermediação ou representação da pessoa jurídica. “Vale dizer que, a rigor, as sociedades não são propriamente representadas pelos seus órgãos administrativos nos atos praticados, tendo em vista que é mediante estes que elas próprias se apresentam perante o mundo exterior, a adequada representação da pessoa jurídica e a boa-fé do terceiro contratante devem ser somadas ao fato de ter ou não a sociedade praticado o ato nos limites do seu objeto social, na pessoa de quem ostentava ao menos aparência de poder”.

Já na sentença, esta relação está bem determinada, uma vez que aponta nos autos documentação demonstrando que a refinaria e a distribuidora mantêm "estreita relação”, mesmo "endereço comercial" e que a recorrente "é empresa de grande porte, com longa experiência em negócios comerciais, não sendo crível que, somente na hora em que a credora foi em busca do bem dado em garantia é que tenha se lembrado que não havia recebido tais bens".


Garantia de cédula de crédito bancário

Salomão afirma que a relação jurídica material está bem resolvida pelo artigo 31 da Lei 10.931/2004, segundo a qual “a garantia da cédula de crédito bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal”.

Ainda na mesma lei, o artigo 35 estabelece que os bens constitutivos de garantia pignoratícia (referente a penhor) podem permanecer sob a posse do terceiro prestador de garantia. Para o relator, “ainda que o dador não figure como devedor da cédula de crédito bancário (emitente), sendo terceiro com relação à avença principal, é possível que a garantia real seja bem de sua titularidade”.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1377908



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segunda-feira, 3 de junho de 2013

STJ decide que a Receita Federal não pode exigir selo de importação em 'caixas de fósforos'


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A imposição do selo de controle em produtos industrializados de procedência estrangeira tem seus limites na finalidade dessas obrigações e na respectiva razoabilidade. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é razoável exigir o selo em cada caixa de fósforos importada.

A questão foi discutida no julgamento de recursos especiais interposto pelo município de São Cristovão do Sul (SC) e pela Fazenda Nacional contra a empresa D. Borcath Importadora e Exportadora. O município recorreu contra a decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a ilegalidade da exigência do desembaraço aduaneiro de aposição de selos em cada caixa de fósforos.

A aposição de selos está prevista na Instrução Normativa 31/99, da Secretaria da Receita Federal. A importadora ingressou com ação na Justiça para que fosse declarada a sua desnecessidade quando se tratasse de fósforos da marca “Zebra”, do fabricante Nacional Match Company, que segundo informações da importadora, estão dentro das especificações técnicas dos órgãos brasileiros.

A importadora alegou que a exigência prevista pela Instrução Normativa 31/99, apesar de atender o disposto do artigo 46 da Lei 4.502/64, onera a importação. Tanto os fósforos estrangeiros quanto os nacionais tem alíquota de IPI zero. Entretanto, a imposição dos selos vinculados ao IPI apenas aos fósforos estrangeiros, da forma como estruturada, obrigaria o importador a selar cada caixinha para comercialização no mercado interno, o que onera excessivamente o produto internamente.


Interesse nacional

O artigo segundo da Instrução Normativa 31/99 dispõe que estão sujeitos ao selo de controle os fósforos de procedência estrangeira classificadas na posição 3605.00.00 da Tabela de Incidência do IPI. O Município de São Cristovão do Sul alegou que declarar a inexigibilidade do selo contraria expressamente dispositivo de lei federal, que tem a finalidade de defender “interesses nacionais nas operações de comércio exterior”.

Já a Fazenda Nacional alegou que o artigo 46 da Lei 4.502 não teve sua inconstitucionalidade declarada e que não poderia ser superado por norma anterior, no caso, o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Segundo o relator, ministro Ari Pargendler, por mais que seja legal a determinação de que seja feita a imposição do selo de IPI de procedência estrangeira, a exigência tem seus limites na finalidade dessas obrigações e na razoabilidade.


Afronta ao GATT

A exigência fiscal, no caso específico dos autos, resultaria na selagem manual de 23 milhões caixas de fósforos, o que, para o relator, “não é razoável, aparenta finalidade extrafiscal e implica a adoção de método gravoso de fiscalização, afrontando o artigo terceiro, parte II, do GATT”, incorporado à ordem jurídica brasileira pelo Decreto 1.355, de 1994.

O relator concluiu que para considerar a desnecessidade de aposição dos selos não é preciso declarar a inconstitucionalidade do artigo 46 da Lei 4.502. Para ele, ficou clara a prevalência do GATT frente esta lei, graças ao que está disposto no artigo 98 do Código Tributário Nacional: “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observadas pela que lhes sobrevenha”.

Nada importa se a Lei 4.502 é anterior ou posterior ao Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio: em qualquer caso sobrepõe-se a convenção internacional”, disse o ministro.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1320737



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terça-feira, 30 de abril de 2013

Gado não pode ser transportado ao Tocantins sem garantia contra febre aftosa


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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, acolheu o pedido do estado do Tocantins para desobrigá-lo de receber 800 cabeças de gado oriundas do Rio Grande do Norte, até que se cumpra o disposto em ato normativo do Ministério da Agricultura sobre sanidade animal. O estado teme contaminação por febre aftosa.

O agropecuarista proprietário dos animais ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, com o fim de obter autorização judicial para transportar 800 cabeças de gado do Rio Grande do Norte para o Tocantins, sem cumprir, em sua totalidade, o disposto na Instrução Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura. 


FOME

O magistrado federal deferiu o pedido de antecipação de tutela, desde que cumpridas algumas condições, em especial a identificação dos animais com adereço nas orelhas; isolamento, no destino, do gado transportado, por um período mínimo de 30 dias; e vistoria dos animais, durante o período de quarentena, por funcionário do ministério ou de órgão estadual competente.

A autorização foi concedida pelo juiz federal sob o argumento de que o gado corria risco de morrer de fome, por causa da seca que afeta a região e que teve como uma das consequências a escassez de alimentos para os animais.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), entretanto, acolheu o pedido de suspensão de liminar formulado pelo estado de Tocantins, para desobrigá-lo de permitir a entrada das 800 cabeças de gado, sem o preenchimento das condições sanitárias adequadas.

Inconformado, o agropecuarista recorreu da decisão, com agravo regimental, e o pleno do TRF5, por maioria, deu provimento ao recurso.


RISCO DO REBANHO

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o estado do Tocantins sustentou que está situado em zona livre de febre aftosa e que a entrada de animais oriundos de região onde essa doença não está erradicada, sem a devida realização de exames laboratoriais exigidos pela Instrução Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura, colocaria em risco o seu próprio rebanho bovino.

Afirmou ainda que, devido à importância econômica da pecuária para o estado, o transporte das 800 cabeças de gado, da maneira como autorizada pelo TRF5, pode comprometer, em caso de contaminação, a economia local.


PRÍNCIPIO DA PREVENÇÃO

O presidente do STJ decidiu suspender a decisão do TRF5 não apenas por estar em dissonância com o disposto na norma técnica do Ministério da Agricultura, mas principalmente porque, ao relativizar a aplicação da norma, a decisão ofende o princípio da prevenção, que deve ser sobrelevado em questões dessa natureza.

“Não me parece que a exigência de exames prévios e de segregação dos animais seja requisito dispensável ou passível de relativização no caso. Ao contrário, entendo que tal exigência visa inibir a entrada, na localidade de destino, de animais infectados que possam contaminar os rebanhos sadios e pôr em risco não apenas a economia e a ordem local, mas a saúde dos animais”, afirmou o ministro Fischer.

O ministro não deixou de reconhecer a grave situação à qual os animais estão submetidos no Rio Grande do Norte, em razão da severa seca que assola a região.

“Sem embargo, a inexistência de exames prévios que explicitem que os animais provenientes deste estado estão livres da referida moléstia pode comprometer todo o rebanho do local de destino, provocando, assim, graves danos à saúde dos animais e, consequentemente, greve lesão à ordem e à economia pública”, destacou o presidente do STJ.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: SLS 1749



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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Produção de grãos chega a 184,05 milhões de toneladas


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O sétimo levantamento da safra de grãos 2012/13 realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), prevê crescimento de 10,8% na produção nacional, alcançando 184,05 milhões de toneladas.

O clima favorável e o aumento na área plantada são alguns dos responsáveis pela elevação. Os dados foram divulgados hoje, dia 9 de abril, no auditório da Conab.

Os resultados do sétimo levantamento de grãos registram crescimento, sobretudo, da soja (23,4%) e do milho (9,1%), prejudicados na safra anterior palas chuvas irregulares e estiagens prolongadas. De acordo com o secretário de Política Agrícola do Mapa, Neri Geller a previsão é de super safra para o segundo semestre. “Devido ao aumento significativo das culturas, estamos trabalhando com o Governo Federal para resolvermos as questões de estoque e de escoamento”, disse.

A cultura de soja está estimada em 81,94 milhões de toneladas contra 66,38 milhões da safra anterior. Já a produção de milho passa de 39,11 milhões de toneladas para 42,69 milhões.

A previsão para a área plantada das culturas também cresceu. O aumento é de 4,2%, ou melhor, 53,04 milhões de hectares contra 50,89 milhões cultivados em 2009/2010. A área de soja representa o maior crescimento, 2,67 milhões de hectares, seguida do milho, com crescimento de 1,02 milhão.

As primeiras culturas da primeira safra de verão (algodão, arroz,feijão, milho e soja) estão em fase adiantada de colheita na Região Centro-Sul. Os grãos de segunda safra (feijão e milho) estão na fase de desenvolvimento vegetativo e floração. Na região Nordeste, exceto áreas do Cerrado, as culturas estão na fase de plantio, principalmente feijão e milho, a outra parte, aguarda regularização das chuvas para inicio de semeadura.


Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.



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segunda-feira, 1 de abril de 2013

MPF e ABRAS assinaram termo de cooperação para evitar a venda de carne bovina proveniente de áreas de desmatamento


Imagem ilustrativa: Alimentação de gado de corte


Foi assinado no dia 25 de março, um termo de cooperação entre MPF (Ministério Público Federal) e Abras (Associação Brasileira de Supermercados), para evitar que supermercados comprem carne bovina proveniente de áreas de desmatamento. Para o Idec, a medida é uma vitória por garantir que o consumidor conheça a origem do que está consumindo.


CAMPANHA CARNE LEGAL

Desde 2009, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoia a campanha Carne Legal, em parceria com a ONG (Organização Não-Governamental) Repórter Brasil. O objetivo da mobilização, que foi lançada pelo Ministério Público Federal em Belém (PA), é o consumo consciente de produtos bovinos e alertar sobre os problemas ambientais, trabalhistas e fundiários associados à criação de gado no Brasil.

A campanha também destaca a importância de cobrar informações sobre a origem da carne comprada nos supermercados, chamando a atenção do consumidor brasileiro e estimulando-o a pressionar os supermercados, além das instituições governamentais, para garantir que a carne comercializada não esteja ligada a nenhuma ilegalidade.

O site da campanha detalha os compromissos, disponibilizando os documentos firmados pelas partes. Há, também, uma lista das empresas que ainda não se comprometeram a evitar produtos ou subprodutos bovinos cuja origem seja suspeita.

O Idec enviou cartas para as três maiores redes varejistas do País, Carrefour, Pão de Açúcar e Wal-Mart, questionando sua preocupação em relação à rastreabilidade da carne bovina que comercializam, buscando informações sanitárias, ambientais e sociais da cadeia de produção da carne.

Para o Instituto, as respostas foram insuficientes.


RESUMO DAS RESPOSTAS DOS SUPERMERCADOS

O Grupo Carrefour – que detém quatro bandeiras de supermercados (Carrefour, Carrefour Bairro, Dia% e Atacadão) – focou suas respostas apenas no programa 'Garantia de Origem', que possui critérios de seleção de fornecedores e de garantia de qualidade da carne, e contempla apenas 40% do que é vendido pela rede. As informações fornecidas pouco revelaram sobre a origem da carne, ficando em um plano apenas conceitual, sem dados concretos. A empresa se limitou a listar alguns dos principais frigoríficos fornecedores e, com relação aos municípios de origem da carne, afirma que ela é proveniente de todo o território brasileiro, com pequeno volume importado.

Questionado sobre a disponibilização das informações que possui sobre rastreabilidade da carne bovina nos rótulos dos alimentos, o grupo disse que elas estão em plaquetas informativas, inseridas próximas a cada um dos tipos de carne e de corte.

Com relação ao controle para evitar que a carne venha de áreas de desmatamento ou em que se utilize trabalho escravo, a empresa informa que avalia os aspectos sociais e ambientais de cada uma das fazendas antes de cadastrá-las e que, em caso de irregularidades, o produtor é automaticamente retirado do programa.

O Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição), detentor de oito bandeiras de varejo (Pão de Açúcar, Extra Hipermercados, Extra Perto, Extra Fácil, Extra Eletro, Sendas, Comprebem e Assai), foi o único a listar as cidades e fazendas de onde vem a carne. Mas essa informação serve para apenas 1% da carne comercializada, inserida no 'Programa de Produção de Carne de Qualidade'. Para a maioria restante, não há dados sobre controle efetivo de qualidade e de passivos ambientais e sociais.

A empresa informou que antes de cadastrar uma fazenda, ela passa por entrevista e visita técnica para verificar a relação entre empregador e empregados, aspectos ambientais e técnicos. Diz ainda que todo o gado possui certificação do Sisbov (Serviço Brasileiro de Rastrabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos, um programa voluntário para a produção voltada ao mercado interno) e que há acompanhamento de técnicos de nutrição, reprodução e sanidade. O Idec acredita que a empresa poderia ter fornecido mais dados para que se soubesse exatamente como é feita essa gestão social e ambiental.

Já o Wal-Mart, que possui nove bandeiras de supermercados (Wal-Mart Supercenter, Todo Dia, Maxxi, Sam’s Club, Hiperbompreço, Bompreço, Mercadorama, Nacional e Big), deu respostas incompletas e esclareceu pouco sobre sua participação na cadeia. Disse que compra carne de dois frigoríficos e que 'os nomes das fazendas e os municípios [de onde vem a carne] são informações dos frigoríficos que fornecem para o Wal-Mart. Portanto, não possui essa informação'.

A empresa afirma também que inclui cláusulas em seus contratos que garantem que todos os animais abatidos venham de territórios que não sejam áreas de desmatamento. Mas não deixou claro como – e se – tem um controle efetivo para se assegurar disso.

Com relação ao controle de uso de trabalho escravo pelos fornecedores, o Wal-Mart diz que caso um fornecedor não atenda as cláusulas do contrato ou passe a integrar a lista suja do trabalho escravo, ele é descontinuado da lista de parceiros da empresa. Isso, ao mesmo tempo em que afirma não ter a relação dos produtores que vendem para os frigoríficos de onde compra – dado imprescindível para ter controle dos contratos.


Observação: Só o Grupo Pão de Açúcar detalhou a forma como faz esse controle — restrito a apenas 1% de toda a carne bovina comercializada pela empresa. Mas a iniciativa demonstra que é possível, sim, que os varejistas tenham grande controle sobre a forma como é produzida a carne bovina que o consumidor encontra na gôndola. E que ela deve ser louvada


CARTÃO VIRTUAL

As principais fontes de emissão de gases do efeito estufa são o desmatamento e as queimadas, que respondem por quase 70% das emissões nacionais. O principal motivo de desmatamento é a expansão da fronteira agrícola, cujo ramo pecuário derruba a mata nativa.

A iniciativa também recomenda o envio de cartões virtuais para os SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) ou executivos de vários supermercados no Brasil, pedindo que as empresas cobrem de seus fornecedores de carne bovina a utilização de um sistema de rastreamento da carne comercializada que garanta que o consumidor não está contribuindo para o desmatamento na Amazônia.


CAMPANHA CARNE LEGAL


Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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sexta-feira, 29 de março de 2013

Sexta-Feira Santa - Homenagem do Blog M.Gil Representações para Jesus Cristo o Mestre do Cristianismo


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FILME JESUS DE NAZARÉ



CRÉDITOS DO VÍDEO À RAI / ITC ENTERTAINMENT.


JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE 2013


Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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terça-feira, 19 de março de 2013

Novo ministro da Agricultura vai investir no pequeno produtor de leite

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O novo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, disse na segunda-feira, dia 18, que é possível expandir a produção agropecuária brasileira de maneira sustentável.

"O Brasil é um dos poucos países onde dá para expandir a área plantada e a produção de forma sustentável. Conto com o apoio atuante do cooperativismo, da pesquisa e de toda a equipe de gestores e técnicos do Ministério da Agricultura para conseguir”, afirmou.

Ele recebeu o cargo do ex-ministro Mendes Ribeiro Filho. O peemedebista foi prefeito de Vazante (MG), deputado estadual três vezes e está no segundo mandato de deputado federal. Ao falar de políticas do ministério sob sua gestão, Antônio Andrade deu destaque à cadeia produtiva do leite na qual atua como produtor. "Uma das preocupações do ministério será investir no pequeno produtor de leite. É uma forma de fixar o homem no campo. O homem no campo custa muito menos para o poder público do que o homem da cidade”, disse.

O antecessor Mendes Ribeiro Filho destacou que continuará defendendo o setor agropecuário na Câmara dos Deputados, onde reassume mandato de deputado federal pelo PMDB do Rio Grande do Sul. “Espero continuar a trabalhar pelo setor, agora como deputado”, disse Ribeiro, que chegou a ser cogitado para assumir a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), mas preferiu deixar o governo para cuidar de problemas de saúde. 


Fonte: Agência Brasil e Agrolink.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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