segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

PROTEJA SEU YACHT CONTRA AS CRACAS !!!



A interferência das incrustações ( cracas ) na eficiência das embarcações e os problemas causados por elas são consideráveis e em sua maioria, bem conhecidos. Por exemplo, as incrustações na área submersa do casco (obras-vivas) resultam em rugosidades que aumentam o atrito do casco, resultando em perda de velocidade e consequentemente, ocorre maior consumo de combustível.

Ao longo do tempo, a industria química desenvolveu tintas especiais, com a finalidade de minimizar a fixação de incrustações nas obra-vivas, chamadas genericamente de sistema anti-incrustante ( em inglês "Antifouling System" ). Os principais benefícios dos anti-incrustantes são reduzir consumo de combustível, os custos com manutenção, o desgaste dos motores e aumentar os intervalos de docagem a seco.

Inicialmente, compostos à base de arsênico e/ou mercúrio eram utilizados como anti-incrustantes. Com o passar do tempo, a formulação evoluiu e foram desenvolvidas tintas de desgaste controlado, lixiviação, compostas pot TBT, tributil estanho, quimicamente envolto por base polimérica, copolímeros, permitindo em longo intervalo entre docagens, além de boa resistência ao intemperismo.

PERIGOS DO TBT

Pesquisas realizadas em ecossistemas marinhos revelaram que esses compostos causam danos que podem resultar em desequilíbrios ecológicos, como considerável toxidade nos organismos não alvos, alta persistência no ambiente e capacidade de transferência ao longo da cadeia alimentar.

É importante ressaltar que, por serem compostos persistentes e com capacidade de serem transferidos na cadeia alimentar, os compostos orgânicos de estanho podem ser prejudiciais à saúde humana.

Como resultados dos impactos ecotoxicológicos do TBT, observados, em novembro de 1999 a IMO, Internacional Maritime Organization, adotou a Resolução A.895(21), recomendando aos países membros a adoção de medidas destinadas a restringir o uso dos anti-incrustantes à base de TBT. Posteriormente, em 2001, com a continuidade das pesquisas, foi aprovada, por 76 países, a "Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti Incrustantes Danosos em Embarcações", Convenção AFS.

Os países da União Européia e o Japão já adotam medidas de controle do uso de anti-incrustantes com TBT. A União Européia, por exemplo, regulamentou que embarcações, de qualquer páis, com arqueação igual ou superior a 400, precisam possuir sistema de pintura anti-incrustante livre de TBT.

A Norman 23DPC se aplica às embracações brasileiras cujas obras vivas necessitam ser pintadas com sistemas anti-incrustantes e às embarcações estrangeiras que docarem no Brasil para pintura das obras vivas, ou que estiverem fretadas em regime de AIT ( Atestado de Inscrição Temporária ). São considerados para fins da Norman 23DPC, como sistemas anti-incrustantes danosos ao meio ambiente e á saúde humana, os que possuem compostos orgânicos de estanho, como biocida. Se esse for mantido, deverá ser recoberto por uma camada de selante, ou removido para ser pintado por um AFS, considerado não-danoso ao meio ambiente e á saúde humana.

A Norman estabelece controles para diversos tipos de embarcações. Para as embarcações de esporte e recreio, bem como as demais sujeitas a vistorias pela Norman 01DPC, que possuam comprimento inferior a 24 metros, com exceção das embarcações miúdas, devem portar "Declaração sobre Sistemas Anti-Incrustante" assinada pelo armador ou proprietário da embarcação.

Certificado de tinta anti-incrustante sem estanho.

Todas as embarcações sujeitas a vistorias e inspeções devem possuir um certificado de tinta aplicada, emitido pelo fabricante, atestando que a tinta não possui compostos de estanho. As informações que este certificado determinam são : identificação da empresa fabricante da tinta, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do certificado.

Em caso de infração, respondem o proprietário da embarcação, pessoa física ou jurídica, ou quem legalmente o represente; o armador ou operador da embarcação, caso este não esteja sendo armado ou operado pelo proprietário; e a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que legalmente represente a embarcação.

A Marinha do Brasil aprovou a Norman 23DPC por meio de portaria de 30 de Julho de 2007, que entrou em vigor a partir de Novembro de 2007. No entanto, muitas empresas persistem em fabricar produtos que contém TBT e muitos consumidores ainda têm conhecimento da legislação em vigor, bem como do risco que estão expondo o meio ambiente e à saúde humana.

Um dos fabricantes que está de acordo com toda a legislação em vigor é a International Paint. Todos os anti-incrustantes produzidos pela IP atendem a Norman 23DPC, bem como a todos os requisitos e normas da Organização Marítima Internacional (IMO).

Para ter acesso a Norman 23DPC na íntegra, basta acessar : https://www.dpc.mar.mil.br/norman/N23/N_23.htm

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