A definição de limites específicos para a pulverização aérea de agrotóxicos estará em análise na próxima terça-feira (15), a partir das 8h30, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O relator, Anibal Diniz (PT-AC), apresenta voto favorável à aprovação da matéria, mas propõe, por meio de substitutivo, que as restrições e proibições sejam estabelecidas a partir de regulamentação da Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989). A autora do projeto (PLS 681/2011), senadora Ana Rita (PT-ES), propunha no texto original que fosse proibida a pulverização aérea de agrotóxicos para qualquer finalidade.
O relator reconheceu que esse modo de defensivos apresenta elevado potencial de contaminar áreas adjacentes, quando comparado às demais formas. No entanto, Anibal Diniz considerou inadequado proibir totalmente a pulverização, com o argumento de que pode ser esse um procedimento necessário para controle de doenças ou pragas em regiões extensas ou de difícil acesso.
No substitutivo, o relator também não aceitou proposta de Ana Rita de proibir o registro de agrotóxicos elaborados com glifosato, cihexatina, endosulfan, abamectin, fosmete, parathion, metamidofós, forate, triclorfom, carbofuram, paraquate e latofemcujas. Anibal Diniz argumenta que a proibição de ingredientes ativos deve ser feita pelos órgãos técnicos, conforme já estabelecido pela Lei dos Agrotóxicos.
Depois de análise na CMA, a matéria será encaminhada às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Nesta última, o projeto irá tramitar em decisão terminativa.
Na mesma reunião, a CMA deve analisar projeto que trata dos rótulo dos produtos light (PLS 336/2012) e o que estabelece a contagem do período de defeso, em que a pesca é proibida ou controlada, como tempo de contribuição e aposentadoria especial dos pescadores (PLS 150/2013). Ambos os projetos ainda serão apreciados pela CAS.
VÍDEO DE REFERÊNCIA - Embraer
Créditos do vídeo à Embraer.
Pauta completa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA).VÍDEO DE REFERÊNCIA - Embraer
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