quinta-feira, 17 de março de 2011

PROTESTE AFIRMA QUE É POSSÍVEL CANCELAR PASSAGEM AO JAPÃO SEM ÔNUS !!!


A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ), avalia que para resguardar a integridade há o direito de suspensão da viagem sem ser penalizado com desconto de milhagens ou multas.

Com base na previsão de risco à saúde e segurança, o consumidor tem direito de cancelar passagem já paga para o Japão, ou deixar em aberto por um ano, para o mesmo destino, ou ainda escolher outro. Caso não tenha interesse em manter a passagem o passageiro pode pedir o dinheiro de volta sem pagamento de multa.

Para a PROTESTE, o essencial é o consumidor resguardar sua integridade e atender as recomendações para evitar viagens ao Japão, já que envolve risco eminente a saúde e a segurança, com os problemas de vazamento de radioatividade, desabatecimento de energia e alimentos, entre outros. Esses fatores justificam o cancelamento sem a cobrança de multa e atualização de tarifa.

Para quem usou milhagem para compra da passagem e tem interesse no cancelamento a PROTESTE entende que não é cabível cobrar multa (geralmente em desconto do total de milhagem a quem se tem direito). Não se pode penalizar o consumidor em casos fortuitos ou de força maior como neste caso do Japão.

Os turistas estão protegidos pelo direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.Com fatos imprevisíveis como a tragédia que vem ocorrendo no Japão, é possível alterar o contrato, e os riscos por acontecimentos inesperados devem ser assumidos pela empresa. O Código dá ainda ao consumidor o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

A Associação orienta os consumidores a procurarem as entidades de defesa do consumidor e, se forem associados, poderão ligar para +55 (21) 3906-3900, caso tenham dificuldade no cancelamento, ou sejam cobradas multa ou taxa pela desistência da viagem.

Fonte Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores.

Associe-se já a ProTeste, acesse : www.proteste.org.br

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