terça-feira, 27 de julho de 2010

LEI OBRIGA COMÉRCIO A OFERECER O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR "PARA LEITURA" DE EVENTUAIS DIREITOS DOS CLIENTES !!!



Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a PRO TESTE,  avalia que lei é um reforço aos direitos do consumidor no período em que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos.

O consumidor brasileiro tem uma nova ferramenta para exigir os seus direitos.

A lei 12.291 em vigor desde 21 de julho de 2010, obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.

A PROTESTE avalia que este é um reforço quando a lei completa 20 anos para que realmente seja aplicada e conhecida por todos.

A lei obriga o estabelecimento a manter a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.

Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, poderá ser aplicada multa de até R$ 1.064,10.

A lei 12.291 foi sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de 20 de julho do Diário Oficial da União.

VEJA A ÍNTEGRA DA LEI ;

LEI Nº 12.291 DE 20 DE JULHO DE 2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ; São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º ; O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II - (VETADO); e III - (VETADO).

Art. 3º ;  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se já ; www.proteste.org.br

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