domingo, 27 de setembro de 2009

SEJA UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL !!!




O que é ???

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Quem pode ???

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir: *Comércio em geral. *Indústria em geral. *Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. *Escritórios de serviços contábeis. *Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:

1.: Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores; 2.: Serviço de vigilância, limpeza ou conservação; 3.: Administração e locação de imóveis de terceiros; 4.: Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 5.: Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; 6.: Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 7.: Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 8.: Montagem de estandes para feiras; 9.: Produção cultural e artística; 10.: Produção cinematográfica e de artes cênicas; 11.: Laboratórios de análises ou de patologia clínicas; 12.: Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética; 13.: Serviços de prótese em geral. 14.: Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais); 15.: Ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica; 16.: Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 17.: Importação de combustíveis; 18.: Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool; 19.: Cessão ou locação de mão-de-obra; 20.: Serviços de consultoria; 21.: Loteamento e incorporação de imóveis; 22.: Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).

Como se inscrever ???

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço.: www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo: Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço. O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Importante; Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização. Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.

Responsabilidade;

O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP) que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual fica livre de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado. A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias. O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados. Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias. Art. 179 da Constituição Federal: "Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.".

( Matéria Publicada no Site Oficial do SEBRAE ).

domingo, 20 de setembro de 2009

MENOS IMPOSTOS, MAIS ESPERANÇA PARA O MUNDO DOS NEGÓCIOS NÁUTICOS !!!




Primeiro foi o Rio de Janeiro, que deu o bom exemplo. Depois, São Paulo que o copiou. Em seguida, Santa Catarina, que fez o mesmo, despertando também o interesse do vizinho Rio Grande do Sul, que já cogita aderir ao movimento, a exemplo até do distante Ceará. Um a um, enfim, os estados brasileiros detentores de estaleiros que constroem barcos de lazer, estão finalmente, embarcando na justa e louvável redução do ICMS, o famigerado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que sempre puniu as embarcações brasileiras de passeio com taxas tão pesadas que quase fizeram afundar parte da própria indústria do setor. Mas, agora, comemorem, tudo mudou !!! Os pesados 25% do ICMS em todos os estados brasileiros já viraram viáveis 7% em pelo menos três deles, justamente aqueles que concentram a maior parte dos estaleiros. E isso, na prática, significa que os preços dos barcos, continuarão os mesmos, por enquanto !!! Como assim ??? Como pode um imposto baixar e o custo dos barcos não ??? Será que a medida só servirá para aumentar o lucro dos estaleiros ??? Nada disso. Calma. Eu explico !!!  Muito mais do que diminuir imediatamente o preço dos barcos, a redução do imposto visa, num primeiro momento, a algo bem mais nobre, a redenção dos próprios estaleiros, hoje sufocados por taxações impagáveis, que invariavelmente os conduzem a situações fiscais delicadas, que por sua vez, implicam em prejuízos indiretos para os compradores, seja no comprometimento da qualidade ou nos atrasos na entrega dos barcos. Quem não conhece alguém  que comprou um barco e demorou bem mais que o previsto para recebê-lo, por que o estaleiro não tinha recursos para fazê-lo no prazo ??? Com a redução dos impostos isso irá acabar !!! Ou, no mínimo, permitirá aos estaleiros trabalhar como uma indústria de fato, com produtos em estoques e recursos para investir em equipamentos e maquinários. um divisor de águas na história do nosso setor" disse, como visível entusiasmo, um dos diretores da ACOBAR, Associação dos Construtores de Barcos  e seus implementos. "Em relação ao passado, é quase uma anistia fiscal. A grande chance de os estaleiros entrarem nos eixos", completou. De fato. Se comparados aos velhos índices, os atuais impostos que pesam sobre os construtores de barcos de lazer são digamos, até aceitáveis, para os padrões brasileiros, é claro. Somados, representam algo como 32% do valor de um barco, o que é bastante, mais já foi bem mais. O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados era de absurdos 50%, hoje é de 10%. E, como acaba de ser dito, o ICMS está baixando de 25% para 7% em alguns estados. Tudo bem, ainda há Pis, Cofins, IPTUs, taxas municipais, mais isso pelo menos existe para todos. Injusto e preconceituoso era que só o setor náutico pagasse mais imposto, como se ter um barco fosse sinônimo claro de ostentação e, por conseguinte, passivo de supertaxação. Agora não !!! Qua tal um pouco mais de comemoração ??? O problema, e no Brasil, sempre há pelo menos um problema, é que todos esses impostos são cobrados em cascatas, uns sobre os outros, o que tornam os índices isolados falsamente baixos. Ou enganosamente esperançosos. Pegue-se o exemplo da própria redução do ICMS. Na prática, por conta do tal efeito cascata, os 18% a menos minguam para apenas pouco mais de 5% sobre o valor final de um barco, já que a redução no preço não acontece na mesma proporção do percentual do imposto, equívoco que está levando alguns compradores menos avisados a sonharem com barcos bem mais baratos, por conta do novo índice em certos estados. Não, infelizmente, isso não acontecerá. Não por enquanto, já que o momento é de reestruturação dos estaleiros, com medidas de incentivo á produção, ao contrário da recente redução do IPI sobr automóveis e eletrodomésticos, que, esta sim, contemplou as vendas, já que aquelas indústrias estão suficientemente solidificadas, daí a confusão dos compradores. Mas, é certo que, a curto prazo, os atuais benefícios se estenderão também aos preços dos barcos. Portanto, pode sonhar com dias melhores. Até por que eles já foram bem piores para todos. Comemore !!! (Matéria de JORGE DE SOUZA para a Revista NÁUTICA. Edição 253 ).

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

PRODUÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS EM SÃO PAULO E NO RIO DE JANEIRO RECEBEM R$ 62 MILHÕES DO BNDES !!!




O BNDES aprovou financiamento de R$ 62 milhões para a implantação de uma nova unidade de produção de estruturas metálicas no município de Três Rios (RJ) e para a expansão de uma fábrica já existente no município de Mirassol (SP). Os investimentos serão realizados pelo Grupo ICEC, nas empresas SCI (Sistemas Construtivos Inteligentes Ltda.) e SCS (Soluções, Construção e Sistemas Ltda.). Os empreendimentos irão gerar cerca de 300 empregos diretos. A unidade industrial da SCI de Três Rios irá movimentar a economia local, implantando a produção de estruturas metálicas leves, baseada no sistema “lean manufacturing”, mais econômica, e fará parte do Projeto Steel.com, criado pelo Grupo ICEC, a fim de reduzir custos na construção de prédios com menos de 1.500 metros quadrados. O Steel.com é um conceito baseado em um software 3D, que coloca à disposição dos clientes, pela Internet, modelos básicos de projetos arquitetônicos, cujos cálculos serão feitos de antemão pelo programa, devendo ser submetidos posteriormente à aprovação de um engenheiro. Este é o primeiro programa de configuração de soluções voltadas para integrar a construção com engenharia de produção. Outro ponto positivo do sistema a ser implantado é a rede de franquias espalhada pelo Brasil para a consolidação do conceito Steel.com. O Grupo ICEC também utilizará o financiamento para ampliar a unidade da empresa SCS (Soluções, Construção e Sistemas Ltda.), no distrito industrial de Mirassol (SP), onde são produzidas estruturas metálicas pesadas, voltadas para o segmento de calderaria. Do total disponibilizado ao Grupo ICEC, R$ 52 milhões são destinados à empresa SCI, e o restante à unidade SCS. Já o aumento da capacidade de produção da SCS atenderá à demanda por estruturas metálicas pesadas, no segmento de caldeiraria (metal mecânica). Os recursos serão utilizados na execução da fundação e base do empreendimento, estrutura metálica em geral, telha para cobertura e fechamento, instalações elétricas e hidráulicas, piso e gerenciamento da obra. O grupo ICEC foi constituído em 1979, na cidade de São José do Rio Preto (SP). É composto por 12 empresas e atua em diversos segmentos da construção civil, com abrangência em projetos industriais e comerciais, assim como prestação de serviços logísticos. A unidade de Três Rios será a responsável pela produção de componentes metálicos leves, tais como perfis soldados e dobrados (chapa de aço fina), telhas e painéis e outros acessórios, com capacidade produtiva de 75 mil toneladas por ano. A escolha do município de Três Rios se deveu à proximidade com a CSN e CSA, com os principais mercados consumidores (SP, RJ e MG), e também como  alternativa de escoamento de produção e facilidade de obtenção de mão-de-obra especializada. ( Fonte : Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ).

sábado, 12 de setembro de 2009

REDES DE VAREJO NA EUROPA, ENTRAM NO MERCADO DE TELEFONIA MÓVEL !!!




Enviar torpedos à vontade, navegar na internet por tempo ilimitado ou falar ao celular até acabar a bateria pagando R$ 100,00 por mês. Na Inglaterra, isso é possível graças ao varejo. A rede de supermercados TESCO acaba de lançar um plano para quem compra celulares de sua marca. Isso mesmo. Na Europa, as cadeias de varejo e supermercados vendem telefones celulares próprios e estão abocanhando uma fatia considerável do mercado, antes dominado pelas operadoras tradicionais. Trata-se do que os especialistas chamam de MVNO, sigla em inglês para Operadora Móvel Virtual. Segundo esse modelo, os varejistas não adquirem uma infraestrutura para a rede de telefonia, mas alugam aquela já existente e vendem os aparelhos sob a chancela de suas marcas. "Esta é uma tendência irreversível e representa uma mudança de paradigma no mercado de celular. No Brasil, logo será possível comprar um telefone da Casas Bahia". afirma John Strand, um dos mais renomados consultores de telefonia móvel do mundo, que estará em São Paulo para o 12º Fórum de Varejo da América Latina, que acontece nos dias 22 e 23 de Setembro. As cadeias de varejo têm uma vantagem evidente nesse modelo de negócios, pois conhecem muito mais seu consumidor do que as operadoras, segundo mostram as pesquisas. Podem, assim, usar sua base de dados para fazer aparelhos e planos moldados ao cliente e ainda incluir esses planos em seus programas de fidelização. O consumidor também ganha. A competição acirrada traz como consequência imediata uma queda de 30% a 50% nos preços das tarifas cobradas. Segundo Strand, será possível, num futuro próximo, ficar grudado ao telefone por tempo ilimitado, sem se preocupar com a conta no fim do mês. Bom para o consumidor !!! (Matéria de MARCOS TODESCHINI, Publicada Pela Revista NEGÓCIOS, nº31).

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

POLÍCIA FEDERAL RECEBE JATO "ERJ 145" DA ECC LEASING, DA EMBRATUR !!!




Dia 02 de Setembro, a subsidiária integral da Embraer, a ECC Leasing Company Limited, entregou um jato ERJ 145 ao Departamento de Polícia Federal (DPF), no âmbito do contrato de venda anunciado em Fevereiro deste ano. A aeronave de 50 assentos, usada, será incorporada à Coordenação de Aviação Operacional, em Brasília, somando-se a outra do mesmo modelo, entregue em Julho de 2006. "A ECC Leasing fica extremamente satisfeita por entregar este jato ao Departamento da Polícia Federal, consolidando a sua atuação junto a este órgão do Governo Brasileiro", afirmou Paulo Estevão de Carvalho Tullio, Diretor da ECC Leasing. "O primeiro jato tem sido utilizado com muito sucesso pelo Departamento da Polícia Federal e por isso a nossa confiança de que esta segunda aeronave será extremamente útil". O avião será utilizado pelo Departamento de Polícia Federal em novas missões decorrentes da expansão do seu escopo operacional. O acordo comercial inclui também um pacote de serviços que beneficiará tanto esta quanto a primeira aeronave, aumentando a confiabilidade de ambas. "Os índices de disponibilidade para o cumprimento de nossas missões demonstradas pelo primeiro ERJ 145 operado pelo DPF foi um dos fatores determinantes para a aquisição deste segundo avião", disse Rubens José Maleiner, Coordenador de Aviação Operacional do Departamento de Polícia Federal. "O ERJ 145 é uma aeronave robusta, concebida para alta utilização e que nos oferece a flexibilidade necessária para executar nossa missões em várias regiões do País". Sobre o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Brasil ; O Departamento de Polícia Federal (DPF) é a força policial do Brasil e sua principal atribuição é investigar crimes contra o Governo Federal, ou seja, a administração direta, suas autarquias e empresas públicas, além de combater o tráfico internacional de drogas e o terrorismo, controlar o tráfego de fronteiras, incluindo aeroportos, hidrovias e postos de controle, e emitir passaportes. Por atuar em todo território brasileiro, o DPF possui uma moderna e funcional estrutura que apóia o planejamento centralizado, a coordenação e o controle de suas ações com execução descentralizada. Sua estrutura, incluindo complexa capacidade de transporte aéreo, oferece importante desempenho e assegura a presença de seus representantes em diversos pontos do país para o exercício de suas atribuições policiais, em ações conjuntas com outros órgãos e entidades da administração federal, promovendo, assim, a integração nacional. Sobre a ECC Leasing Company Limited; Subsidiária integral da Embraer, a ECC Leasing Company Limited foi incorporada em Dublin, Irlanda, em Setembro de 2002, para administrar e negociar o portfólio de aeronaves usadas da Embraer. Até o momento, a ECC administrou um total de 79 aeronaves, das quais 25 foram arrendadas e 33 vendidas para companhias aéreas, empresas e entidades governamentais na América do Norte, América do Sul, Europa e Ásia. A ECC Leasing é responsável pelas aeronaves da Embraer que possam vir a ser adquiridas por meio de trocas e pelo fornecimento de serviços de recolocação para terceiros como parte das suas campanhas de vendas.  ( Matéria Publicada no Site Oficial da Embraer ).

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

DEZ COISAS QUE UMA EMPRESA NÃO DEVE FAZER NA CRISE !!!


Em momentos de crise, bom saber o que não fazer e assim evitar prejuízos ainda maiores. Para ajudá-lo, a escola de negócios espanhola CENTRO DE ESTUDOS FINANCEIROS (CEF), publicou uma lista com as dez coisas que as empresas não devem fazer em época de crise. Dê uma olhada. 1) Negar o impacto da crise: Mesmo se a sua empresa parece não estar sendo afetada pela crise financeira mundial, fique atento. Ainda que a crise passe apenas por áreas secundárias do negócio, é provável que ela atinja todas as empresas. 2) Não exagerar na cautela: Mantenha as contas a curto e médio prazo na ponta do lápis. É importante acompanhar cada passo do mercado e das finanças da empresa para saber a real necessidade de tomar determinadas medidas. 3) Descuidar da comunicação: Em momentos de crise, é especialmente importante administrar adequadamente a comunicação da empresa, seja com clientes, fornecedores ou funcionários. É imprescindível manter as pessoas informadas sobre os fatos que afetam a empresa, bem como sobre as medidas que estão sendo tomadas. Só assim consegue-se neutralizar os impactos negativos de rumores e informações imprecisas. 4) Não ponderar os custos e os ingressos para cada cenário: É importante estimar situações de máximo e mínimo risco, a fim de prever as possíveis ações que serão necessárias em cada uma delas. 5) Passar dos orçamentos para os endividamentos: É preciso ajustar os gastos com os ganhos previstos pela empresa e esforçar-se para cumprir as metas. Amargar prejuízo em períodos de crise pode fazer com que a empresa afunde mais facilmente. Concentre seus esforços em conseguir os financiamentos ou refinanciamentos necessários para alcançar o equilíbrio do negócio. 6) Descuidar da delegação de decisões: Frente à tanta incerteza, muitas decisões delegadas anteriormente ou automatizadas devem ser reexaminadas e, talvez, centralizadas de novo. 7) Continuar com projetos e investimentos sem reavaliá-los: Reconsidere os projetos previstos ou em andamento e congele aqueles que não vão melhorar a curto prazo os resultados da empresa. Como estamos em um cenário diferente, deve-se revisar a validade das estimativas feitas antes do período de crise. 8) Não atender as mudanças de mercado: As mudanças constantes nesse cenário de crise obrigam os empresários a estar em permanente vigilância em relação às variações de vendas e aos concorrentes. Quanto mais rápida for a resposta de uma empresa para as mudanças do mercado, melhor ela poderá planejar as estratégias que permitam restabelecer o negócio. 9) Ter uma reação exagerada: A crise é uma situação delicada e não se deve tomar decisões com pressa. Deve-se impor a moderação. Tão desaconselhável é a redução massiva de pessoal como fazer contratações indiscriminadamente. 10) Não prever os possíveis cenários uma vez superada a crise: Existe um depois da crise e é preciso pensar nele. O empresário tem que imaginar como pode ficar o setor e planejar a busca de novos mercados e produtos para quando a crise terminar. (Matéria Publicada Pela Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios. Foto, Negreiros).